A diretoria da Aneel retirou de pauta nesta terça-feira (6) a resolução que regulamenta o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e provedores de internet.
O colegiado decidiu procurar o Conselho Diretor da Anatel para alinhar antes os pontos de atrito entre as duas agências e evitar que o texto fique indo e voltando entre elas, como ocorre desde 2018.
Sem a resolução conjunta, segue sem regra clara a ocupação de 53 milhões de postes no país, onde atuam 19 mil empresas de telecomunicações e apenas 4 mil têm contrato, segundo a Abradee.
Parecer da AGU desfez o empate entre as agências
O nó é jurídico. O decreto 12.068, de 2024, determina que as distribuidoras “deverão ceder” o espaço dos postes “a uma pessoa jurídica distinta” — o chamado “posteiro”. A Aneel leu a expressão como faculdade; a Anatel, como obrigação.
Cada uma seguiu seu próprio caminho: a reguladora de telecomunicações aprovou diretrizes com cessão compulsória em outubro de 2023, e a de energia votou o tema em dezembro de 2025 sem obrigar ninguém a ceder nada.
Em abril, um parecer da Advocacia-Geral da União encerrou a divergência ao fixar que a cessão para exploração comercial dos postes é obrigatória sempre que houver empresas interessadas. Isso forçou a agência de energia a reabrir o assunto.
Ao retomar a análise, o relator, diretor Gentil Nogueira, reconheceu que a decisão de 2025 ficou incompatível com o parecer e propôs adotar a minuta escrita pela Anatel em 2023 — com acréscimos para proteger a rede elétrica, conter impacto tarifário, definir responsabilidade por manutenção e acidentes e criar um cronograma de transição.
Se o texto passar, a agência abrirá consulta pública de 60 dias sobre a metodologia do preço regulado por ponto de fixação, mantendo R$ 5,29 como valor de referência transitório.
Quem pode ser dono do negócio dos postes
O ponto que mais separa as duas agências não é o preço, e sim quem pode assumir a exploração comercial. A minuta da Anatel proíbe que empresas do mesmo grupo econômico de uma distribuidora disputem o chamamento público ou recebam a cessão.
A diretora Agnes Costa defendeu derrubar essa vedação. Para ela, o decreto exige apenas uma “pessoa jurídica distinta” e nada diz sobre o grupo controlador; barrar essas empresas sem base legal criaria uma “reserva de mercado” e feriria a livre concorrência.
Esse será o principal item de uma conversa que pode reunir os cinco diretores da agência de energia com os cinco conselheiros da de telecomunicações ou ficar restrita a Sandoval Feitosa e Carlos Baigorri, os dois dirigentes máximos.
O voto do relator também tenta fechar brechas na transição: a distribuidora continua responsável pelos postes até o “posteiro” assumir; se o chamamento ficar deserto, ela explora o serviço pelo prazo do edital; e cada edital terá de agrupar áreas rentáveis e não rentáveis, para impedir a escolha a dedo das praças lucrativas.
Como mostrou o Poder360, a Anatel aguarda a decisão da reguladora de energia para que as regras entrem em vigor. Em maio, a renovação antecipada de 14 contratos de concessão de distribuição já trazia a promessa de regularizar o uso dos postes pelas teles, um dos gargalos históricos do setor elétrico.