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Aneel rejeita pedido de perícia da Enel SP em processo de caducidade

Recurso da distribuidora contra abertura do processo será julgado pela diretoria da agência em 11 de agosto
Logos da Aneel e Enel SP em confronto visual que representa o processo de caducidade da concessão Enel SP

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou rejeitar o pedido de nova perícia feito pela Enel São Paulo no processo que pode levar à caducidade da concessão da distribuidora.

Segundo memorando da Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT), a nova prova seria desnecessária, pois repetiria fatos já analisados no processo, aberto após falhas na distribuição de energia na Grande São Paulo em 2024.

O documento foi enviado à Procuradoria Federal vinculada à Aneel, e a diretoria colegiada da agência deve julgar o recurso da Enel contra a abertura do processo no dia 11 de agosto.

Recurso da Enel contra o processo

Em nota, a Enel afirmou que tem apresentado avanços em seu desempenho e que o pedido de reavaliação leva em conta “as características diferenciadas do evento de dezembro — um ciclone com ventos fortes por mais de nove horas seguidas —, distintas dos eventos anteriores, de curta duração”.

A distribuidora reforçou que segue atuando “de forma transparente e colaborativa” para comprovar o cumprimento das metas fixadas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024, e destacou o compromisso com a qualidade do serviço prestado a mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo.

O que diz a área técnica

No memorando, a SFT afirma que o pedido da Enel não busca comprovar fatos novos nem esclarecer aspectos técnicos ainda desconhecidos pela administração pública. “A prova pretendida possui caráter meramente revisional ou contrapositivo, não sendo necessária ao esclarecimento dos fatos tratados no processo administrativo”, diz o texto.

O que motivou a abertura do processo

O processo que pode resultar na caducidade da concessão da Enel São Paulo foi aberto pela Aneel em abril, após falhas massivas na distribuição de energia e a demora no restabelecimento do serviço na Grande São Paulo em 2024.

A caducidade é considerada uma medida extrema pela agência reguladora e pode ser aplicada quando fica confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação do serviço à população.

Os técnicos da SFT explicam que o foco da investigação está na avaliação dos danos causados à rede de distribuição e na capacidade da concessionária de minimizar impactos e responder com eficiência às ocorrências, e não nas características específicas de cada evento climático isolado.

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