Quem produz sabonete, xampu sólido ou perfume de forma artesanal no Brasil deixa de precisar registrar cada item na Anvisa.
A agência aprovou a regularização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes feitos artesanalmente: eles ficam dispensados de registro, mas passam a responder a limites e exigências sanitárias próprias.
A decisão cumpre a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que criou a isenção e previu regras simplificadas para esse tipo de produção.
O que pode ser feito em escala artesanal
A instrução normativa aprovada delimita quais grupos podem ser produzidos e vendidos artesanalmente: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.
Para esses itens, a resolução da diretoria colegiada define boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle, além de rotulagem obrigatória e prazo de validade máximo de 12 meses a partir da data de fabricação.
As promessas que o rótulo pode fazer também foram limitadas: cabem apenas alegações sensoriais ou funcionais básicas — limpeza, hidratação e perfumação. Apelos terapêuticos estão vedados, e por isso o produtor não precisa bancar testes complexos de eficácia.
Até agora, vender cosmético sem passar pela agência significava proibição total, como no caso da marca Bunny, banida em agosto por nunca ter passado pela avaliação sanitária exigida. A nova norma abre uma faixa intermediária — restrita à lista de categorias acima.
Mais de um ano entre a lei e a norma
A Lei 15.154 foi sancionada em julho de 2025. A Anvisa informou que começou a trabalhar na regularização no mês seguinte, em agosto, e levou o tema a duas consultas públicas antes de fechar o texto.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, afirmou a agência em nota — a avaliação é da própria Anvisa sobre o resultado do processo.
Na prática, dispensa de registro não equivale a ausência de regras. O produtor artesanal segue obrigado a respeitar a lista fechada de categorias, as boas práticas simplificadas, a rotulagem e o teto de validade. O que muda é a porta de entrada: em vez de submeter cada produto à agência, o fabricante assume a responsabilidade de cumprir os requisitos fixados na norma.