A União passará a comprar dívidas de pessoas físicas diretamente de quem emprestou, com desconto mínimo de 90% repassado integralmente ao devedor. É o desenho do Desenrola Brasil 3.0, instituído pela Medida Provisória 1393/26.
O programa mira dívidas de até R$ 10 mil em cartão de crédito e crédito pessoal sem consignação, com atraso entre 720 e 1.645 dias. O governo estima alcançar R$ 150 bilhões em dívidas e desembolsar R$ 15 bilhões na compra das carteiras.
Leilões por lote definem quem vende a carteira
Os credores participarão de leilões divididos entre lotes bancários e não bancários, com as propostas classificadas pelo maior desconto oferecido. O piso é um deságio de 90% sobre o valor da dívida, percentual que vai inteiro para o devedor.
Quem entrar no leilão não escolhe o que vender: a norma obriga o credor a entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem exclusão parcial. A operação poderá envolver a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além de fundos de investimento em direitos creditórios com participação da União.
Do outro lado do balcão, o saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou parcelado, com incidência de juros. As regras dessa etapa ainda serão fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O funil de elegibilidade
A dívida precisa ter valor original de até R$ 10 mil e estar em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias — de dois anos a cerca de quatro anos e meio. As modalidades aceitas são cartão de crédito parcelado e rotativo e crédito pessoal sem consignação em folha. O que ficar fora desse recorte não recebe nenhum benefício do programa.
Calendário até o bolso do devedor
O edital de chamamento está previsto para novembro de 2026, com a entrega de propostas pelos credores em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse do desconto aos devedores estão marcados para fevereiro de 2027.
Duas fases anteriores e um Congresso pela frente
As edições anteriores do Desenrola somaram cerca de 25 milhões de pessoas atendidas. A primeira registrou mais de 8 milhões de operações de renegociação e R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas, alcançando 15 milhões de pessoas e famílias. A segunda teve 5,5 milhões de operações e R$ 22 bilhões renegociados, para 10 milhões de atendidos.
A diferença da terceira fase está no papel do Estado como comprador da dívida, e não apenas como garantidor da renegociação. Dois dias antes da publicação da MP, Lula já havia detalhado o mecanismo em evento em São Paulo, ao afirmar que desta vez “é o governo que vai comprar dívida e vai acertar a vida das pessoas”.
Por ser medida provisória, o texto vale desde a publicação, mas perde eficácia se Câmara e Senado não o aprovarem em até 120 dias. O cronograma dos leilões corre em paralelo à tramitação, e o Congresso pode alterar o desenho do programa antes da conversão em lei.