Política

Projeto no Congresso quer proibir publicidade de ultraprocessados para crianças

Texto altera o ECA para vetar mascotes, brindes e influenciadores em anúncios, e tira o produto de creches e escolas
Crianças protegidas: Câmara avalia projeto que restringe publicidade de ultraprocessados para crianças

Mascote de pacote, brinde colecionável e influenciador deixariam de ser ferramentas legais para vender ultraprocessado a criança. É o que prevê o Projeto de Lei 2630/26, da deputada Duda Salabert (Psol-MG), em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir publicidade, promoção comercial e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados ao público infantil em televisão, rádio, internet, redes sociais e espaços físicos.

O que ficaria vedado

O texto barra anúncios que usem personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover esses produtos. Também impede brindes, brinquedos e itens colecionáveis atrelados à compra do alimento.

Outro ponto mira o marketing feito sob medida: fica proibido usar dados pessoais e algoritmos para direcionar propaganda a crianças e adolescentes. A proposta se soma a uma frente regulatória já em vigor, a dos decretos do ECA Digital assinados por Lula em março, que vedam o uso do perfil comportamental de crianças para direcionar publicidade nas redes.

Escola e creche como território protegido

Em creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis bancados com dinheiro público, a restrição vai além do anúncio: alcança a comercialização, a promoção e até a distribuição gratuita dos ultraprocessados.

Para a autora, a mudança responde às novas estratégias digitais do setor alimentício. “Crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial”, afirma Duda Salabert, que nega intenção de interferir nas escolhas das famílias. O objetivo, diz, é garantir ambientes “menos manipulados por interesses econômicos e mais compatíveis com o direito fundamental à saúde”.

Multa, contrapropaganda e reincidência

Quem descumprir a regra ficaria sujeito a advertência, multa, suspensão da campanha e imposição de contrapropaganda no mesmo veículo e horário do anúncio original. Na reincidência, a venda do produto pode ser suspensa temporariamente.

A definição do que conta como ultraprocessado não está no projeto: caberia ao regulamento da autoridade sanitária federal, considerando composição nutricional, grau de processamento industrial e presença de aditivos.

Parte do terreno já está ocupada. O Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, e o Conanda veda o direcionamento de propaganda comercial a esse público. A novidade seria levar a proteção para dentro do ECA, com sanções expressas.

O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda depende de deputados e senadores. O pano de fundo é o mesmo de outras propostas, como o imposto de 30% sobre refrigerantes: uma em cada três crianças brasileiras está acima do peso.