O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e demais sanções ligadas às exigências de riscos psicossociais da NR-1. A decisão foi tomada na quinta-feira (24) e vale para empresas de todo o país.
O alívio é só na punição. A norma continua valendo, e segue obrigatório identificar, avaliar e gerenciar fatores como assédio, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas extensas e falhas na organização do trabalho.
O que a decisão suspende — e o que não suspende
Durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar penalidades tendo como base exclusiva o descumprimento dos dispositivos sobre riscos psicossociais alcançados pela liminar. As obrigações permanecem; o que fica travado é a multa.
O processo é a ADPF 1316, protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta as mudanças feitas na NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A entidade sustenta que faltam critérios objetivos para orientar empresas e fiscalização sobre como avaliar os riscos e a partir de quando um descumprimento renderia punição.
Mendonça concedeu a primeira suspensão em junho e encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do STF, para tentar um acordo entre as partes. Em agosto, o plenário referendou a medida por unanimidade, mantendo as diretrizes gerais da norma em vigor enquanto a conciliação avançava.
Conciliação travada
A audiência de conciliação aconteceu em 14 de setembro e não chegou a um desfecho. Confederações empresariais pediram mais prazo para discutir a regulamentação, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou proposta voltada à continuidade da discussão institucional.
Um calendário de adiamentos
A atualização da NR-1 só entrou em vigor em 26 de maio de 2026, depois de o governo empurrar por um ano a implementação das novas exigências. Entidades empresariais defendiam mais tempo de adaptação; o Ministério do Trabalho respondia que o período de discussão e preparação já havia sido suficiente.
Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, descartou um novo adiamento. “Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, afirmou.
No fundo, a disputa é sobre parâmetros: como tornar a fiscalização previsível para empresas e trabalhadores sem esvaziar a proteção à saúde mental no ambiente de trabalho — objetivo que o próprio STF fixou ao abrir a via consensual.