Política

Mendonça prorroga por 90 dias a suspensão das multas da NR-1 sobre saúde mental

Decisão abre novo prazo para que governo e entidades patronais tentem acordo sobre riscos psicossociais no trabalho
Ministro André Mendonça, do STF, decide manter suspensão das multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e das demais punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança dos trabalhadores formais e, sobretudo, da saúde mental no ambiente de trabalho.

Segundo o ministro, o objetivo é dar mais tempo para que empresas e governo cheguem a uma conciliação sobre a norma. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (25), em Brasília.

Norma foi questionada por entidade patronal

A suspensão não é inédita. Em junho, Mendonça já havia barrado a aplicação das penalidades depois que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne sindicatos patronais, questionar a validade da norma no Supremo.

Na ocasião, o ministro avaliou que a NR-1 criou conceitos abertos e subjetivos sobre as condutas capazes de levar à punição das empresas. Para ele, essa falta de clareza poderia ofender princípios constitucionais — argumento que, até agora, não foi contraposto nos autos por manifestação pública de trabalhadores no material divulgado.

A prorrogação repete o mesmo prazo de 90 dias que o plenário do STF já havia referendado por unanimidade em agosto, quando confirmou a primeira suspensão decidida por Mendonça.

O que a NR-1 exige das empresas

Em vigor desde 26 de maio deste ano, a norma obriga os empregadores a identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga e situações de assédio. O texto determina ainda que sejam adotadas medidas de controle para esses riscos.

A suspensão decidida pelo STF alcança a aplicação de multas e punições, não o conteúdo da norma em si.

Multas seguem a tabela geral do trabalho

Não há valor específico de multa para o descumprimento das regras ligadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais. A penalidade integra a lista geral de multas do Ministério do Trabalho.

Os valores são calculados caso a caso, de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados — o que torna difícil estimar de antemão quanto deixa de ser cobrado durante o período de suspensão.

A pressão pelo adiamento não é nova. Meses antes da primeira decisão judicial, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já havia descartado publicamente qualquer novo adiamento da norma sem acordo entre empresas e trabalhadores.

Com o novo prazo, a negociação volta ao centro do caso: enquanto ela corre, a fiscalização punitiva sobre riscos psicossociais permanece paralisada, e o desfecho definitivo continua dependendo do entendimento do plenário do Supremo.