Estado que incorpora um benefício fiscal de ICMS aprovado no Confaz não pode desfazê-lo de forma unilateral. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na quinta-feira (24), por 6 votos a 3, ao julgar a disputa entre quatro Estados do Norte e São Paulo.
Pela leitura da Corte, uma vez absorvida pela legislação estadual, a regra saída do conselho só pode ser desfeita segundo as diretrizes do próprio Confaz, que exige apoio de 4/5 dos representantes para derrubar um incentivo.
Um decreto paulista de 2020 no centro da disputa
As ações julgadas foram apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020, que encerrou a isenção de ICMS sobre mercadorias remetidas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, regime que alcança cidades dos quatro Estados autores.
Em janeiro deste ano, a atual gestão paulista restabeleceu a isenção, mas com validade limitada a 30 de setembro.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia sustentou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais Estados. Acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A decisão também delimitou o alcance do conselho na direção oposta: as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as leis estaduais, e cada Estado precisa incorporar a regra ao seu ordenamento. A amarra coletiva vale para a saída do benefício, não para a entrada.
O entendimento converge com o que o Legislativo já vinha discutindo. Em julho de 2025, a Câmara aprovou proposta que impõe limites às isenções fiscais no país, obrigando os Estados a informar ao Confaz todos os benefícios concedidos — outro movimento que coloca o conselho como instância de controle desses incentivos.
Fux liderou a divergência em nome da autonomia estadual
O voto vencido partiu de Luiz Fux, para quem os Estados têm autonomia para retirar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. A posição foi seguida por André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento mexe diretamente com a guerra fiscal, a disputa em que unidades da federação usam o ICMS como instrumento para puxar investimento e circulação de mercadorias para o próprio território. Ao exigir o crivo coletivo para a revogação, a Corte tira de cada Estado a possibilidade de agir sozinho quando o benefício passa a incomodar sua arrecadação.
Para as Áreas de Livre Comércio da Região Norte, o efeito prático aparece já no calendário: a isenção reeditada por São Paulo tem prazo marcado para 30 de setembro, e qualquer novo corte terá de passar pelo conselho.
O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e os secretários estaduais de Fazenda, e é nesse colegiado que os convênios de ICMS são negociados.