O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, que mães adotivas e mães biológicas do serviço público têm direito ao mesmo tempo de afastamento: 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60.
A decisão acolhe ação da Procuradoria-Geral da República protocolada em outubro de 2023 e vale tanto para licenças futuras quanto para as que já estão em curso.
O que muda na prática
Até esta quarta-feira, o regime das servidoras federais, regido pela Lei 8.112/1990, reservava 120 dias à mãe gestante, mas apenas 90 à mãe adotante. No Ministério Público, a distância era ainda maior: a licença-adotante caía para 30 dias. A CLT, que rege a iniciativa privada, já não fazia essa separação — dá 120 dias às duas, com prorrogação de mais 60 nas empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
Era exatamente essa assimetria que a PGR pedia para derrubar: para a Procuradoria, tratar de forma desigual mulheres que exercem a mesma maternidade apenas em razão do regime de contratação era inconstitucional. O plenário concordou sem divergências.
Pela nova regra, o prazo passa a ser contado do parto ou da obtenção da guarda. Havendo internação, a contagem só começa na alta da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último. O critério da alta hospitalar não é inédito: em 2025 já havia sido sancionada lei que prorroga a licença quando mãe ou bebê ficam internados por mais de duas semanas após o parto.
Um julgamento sem dissidência
O placar começou a se desenhar uma semana antes, em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação. Para ele, a licença existe para permitir a construção do vínculo afetivo entre mãe e filho — objetivo que não justifica prazos diferentes conforme a origem da maternidade.
Na mesma sessão, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Nesta quarta-feira, somaram-se Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, fechando a unanimidade.
Alcance imediato
Como a Corte determinou que a regra se aplica também às licenças em andamento, servidoras que estão hoje afastadas após uma adoção devem ter o período recalculado pelo novo prazo — sem necessidade de nova decisão caso a caso.