Política

Nova lei cria dois cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB

Norma também redefine o papel do corregedor-geral e autoriza seccionais a montar diretorias temporárias
Nova lei estrutura da OAB: advogado exibe carteira da OAB com plenário da Câmara dos Deputados ao fundo

A estrutura de comando do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mudou. A Lei 15.511/26 foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na segunda-feira (21), e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

O texto altera o Estatuto da Advocacia e cria dois postos na diretoria da entidade, além de mexer nas atribuições do corregedor-geral e abrir espaço para novas diretorias nos conselhos estaduais.

O que muda no comando da entidade

Com a alteração no Estatuto da Advocacia, o Conselho Federal passa a contar com um diretor administrativo e um diretor executivo. Os dois postos ocupam o espaço antes reservado ao secretário-geral adjunto, cargo que deixa de existir na nova redação. Com a mudança, o núcleo executivo da entidade passa a ter sete cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo — todos exercidos de forma voluntária, sem remuneração.

Antes da mudança, a diretoria central da OAB tinha apenas quatro cargos fixados em lei: presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto — este último, agora extinto. O corregedor-geral e o diretor tesoureiro já atuavam na prática, mas passam a ter previsão expressa no Estatuto da Advocacia, ao lado dos dois cargos recém-criados.

A lei também atualiza a função do corregedor-geral, responsável pela fiscalização dentro da Ordem.

A mudança dependeu de aprovação do Congresso porque a composição da cúpula da OAB é fixada pelo Estatuto da Advocacia, e não por normas internas da entidade: como a Ordem exerce funções públicas reguladas pelo Supremo Tribunal Federal, resoluções ou regimentos próprios não têm força jurídica para criar ou extinguir os cargos previstos em lei.

Seccionais com diretorias temporárias

Outra frente da norma alcança os conselhos seccionais, as unidades estaduais da OAB. Eles ficam autorizados a criar diretorias temporárias dedicadas a temas específicos, mecanismo desenhado para responder a demandas pontuais sem alterar a estrutura permanente.

Essa criação não é livre: deverá seguir o que determina o Regulamento Geral da OAB, conforme emenda aprovada no Senado e incorporada ao texto final da lei. Na prática, essas estruturas devem funcionar como forças-tarefa: terão autonomia para atuar sobre o tema que motivou sua criação e poderão ser extintas assim que a demanda se esgotar.

Do projeto à sanção

O texto nasceu do Projeto de Lei 1743/24, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O projeto foi aprovado na Câmara e, em 2 de setembro, também no Senado, antes de seguir para sanção.

Ao defender a mudança, o autor sustentou que a reorganização melhora o funcionamento interno da entidade — um argumento de quem propôs, e não um resultado já medido. A OAB se posicionou a favor da alteração: em nota divulgada após a aprovação no Senado, a entidade afirmou que a ampliação da diretoria busca acompanhar o crescimento da advocacia e a maior complexidade das demandas enfrentadas pela instituição — hoje são 1.508.562 advogados registrados no país, segundo dados da própria OAB. A lei redistribui cargos e competências, sem tratar de outros pontos do Estatuto da Advocacia.

A assinatura coube a Geraldo Alckmin, que respondia pela Presidência da República no momento da sanção porque Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York — nesta terça-feira, Lula discursou na abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU e deve desembarcar no Brasil ainda nesta noite. Com a publicação no Diário Oficial desta terça-feira, encerra-se a tramitação aberta em 2024. Segundo apuração do Poder360, a assessoria da OAB foi procurada para comentar a nova lei, mas não havia respondido até a publicação da reportagem.