A JBS S.A., braço brasileiro do grupo, aprovou na segunda-feira (21) o pedido de cancelamento de seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Se o regulador autorizar, a empresa passa a ter capital fechado.
A mudança não tira o grupo da bolsa brasileira: os papéis seguem negociados por meio da JBS N.V., que controla indiretamente a subsidiária desde a reorganização societária de 2025.
Como o grupo chegou a essa estrutura
A separação entre as duas empresas foi estabelecida em junho de 2025, na reorganização que permitiu ao grupo negociar seus papéis no Brasil e nos Estados Unidos ao mesmo tempo — a chamada dupla listagem.
Naquela operação, os acionistas passaram a deter participação na JBS N.V., que assumiu o controle indireto da JBS S.A. A partir daí, a estrutura brasileira deixou de ser a porta de entrada dos investidores no grupo, embora mantivesse o registro de companhia aberta na CVM.
Agora, é esse registro que a subsidiária quer encerrar. O pedido foi aprovado em assembleia de acionistas e também recebeu autorização dos investidores que detêm debêntures da empresa — títulos de dívida pelos quais o investidor empresta dinheiro à companhia em troca de uma remuneração prevista em contrato.
O que muda para quem tem os títulos de dívida
De acordo com o comunicado da JBS, caso a CVM aprove o cancelamento do registro, a negociação dos títulos dessa emissão em mercados regulamentados ficará restrita a investidores profissionais.
A categoria reúne bancos, fundos de investimento e pessoas físicas ou jurídicas com mais de R$ 10 milhões aplicados — um recorte que limita o universo de compradores habilitados a negociar esses papéis.
Até a decisão do regulador, o registro de companhia aberta continua valendo. A autorização da CVM é a etapa que falta para que o fechamento de capital da JBS S.A. seja efetivado, sem alterar a negociação das ações do grupo na B3 por meio da holding sediada no exterior.