O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber do Brasil, pedindo a suspensão do programa Passe para Motoristas, que cobra taxa antecipada dos motoristas para liberar corridas no aplicativo.
A ação, distribuída à 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), pede ainda a devolução dos valores pagos pelos trabalhadores e indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.
Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, o programa já chegou a 29 municípios, incluindo Itabuna e Ilhéus, na Bahia, segundo dados divulgados pela própria Uber. A empresa afirma que pretende expandir o modelo para todo o país.
Como funciona o passe
O motorista pode comprar o passe por período — com acesso ao aplicativo por 24 ou 72 horas — ou por ganhos, modalidade em que paga um valor fixo e fica isento da taxa de serviço até atingir um limite de faturamento. Segundo o MPT, os valores cobrados podem ultrapassar R$ 1 mil por mês, e a compra não garante um número mínimo de corridas.
Alegação de servidão por dívida
Para o procurador do trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, o mecanismo pode gerar dependência econômica: quando o motorista não tem saldo suficiente, valores de remunerações futuras podem ser retidos para quitar o débito com a plataforma — o que, segundo o MPT, reproduz no ambiente digital características de servidão por dívida.
A ação chega em meio a um cenário já alarmante para a categoria: levantamento revelado em 2025 mostrou que 92% dos motoristas de aplicativo no Brasil estavam endividados, com lucro líquido mensal abaixo de R$ 4,1 mil mesmo em jornadas de até 60 horas semanais — perfil de vulnerabilidade que o Passe para Motoristas pode aprofundar.
Efeito sobre a concorrência
O MPT também questiona o impacto do programa na concorrência entre aplicativos. Segundo o órgão, depois de pagar pelo passe, o motorista teria menos incentivo para atender chamadas de outras plataformas durante o período de validade da assinatura, já que cada hora dedicada a um concorrente representaria tempo não aproveitado do serviço já pago — uma espécie de fidelização indireta, mesmo sem cláusula formal de exclusividade.
Além da suspensão do Passe, o MPT pediu acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para investigar os critérios de distribuição de corridas, a formação de preços e os valores repassados aos motoristas. Os termos do programa, segundo a ação, são definidos unilateralmente pela empresa, que pode alterar as regras ou desativar o benefício sem necessariamente devolver o valor pago.
A disputa ocorre em um cenário jurídico ainda indefinido sobre a categoria: a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF, em setembro de 2025, parecer defendendo que motoristas de aplicativo não têm vínculo empregatício com as plataformas — posição que limita o alcance de proteções trabalhistas tradicionais e é o pano de fundo da estratégia do MPT de recorrer à figura da servidão por dívida. A ação ainda será analisada pela Justiça, e a Uber não respondeu aos pedidos de posicionamento até a publicação desta reportagem.