O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) e o deputado estadual José Eduardo Botelho (MDB-MT), ambos candidatos à reeleição, ultrapassaram o limite legal de autofinanciamento de campanha nas eleições de 2026.
A lei restringe o autofinanciamento a 10% do teto de gastos, e o excesso pode gerar multa de até 100% do valor irregular, segundo dados do TSE consultados pelo g1 nesta quarta-feira (26).
Passarinho aportou R$ 500 mil e ficou R$ 182,3 mil acima do teto permitido; Botelho doou R$ 200 mil, R$ 72,9 mil a mais do que a lei autoriza.
Como funciona o limite de autofinanciamento
A legislação eleitoral permite que candidatos financiem a própria campanha, mas o valor não pode ultrapassar 10% do teto de gastos fixado pelo TSE para cada cargo. Passarinho disputa a reeleição para deputado federal, cargo cujo teto é de R$ 3.176.572,53 — o que autoriza até R$ 317,6 mil em recursos próprios. Ele declarou R$ 500 mil, R$ 182.342,75 acima do limite.
Botelho concorre a deputado estadual no Mato Grosso, categoria com teto de R$ 1.270.629,01 e limite de autofinanciamento de R$ 127 mil. O valor doado por ele, R$ 200 mil, superou o permitido em R$ 72.937,10. Juntos, os dois excessos representam 57,4% do limite legal e correspondem à maior parte do dinheiro arrecadado pelas campanhas: Passarinho financiou 89% de sua candidatura com recursos próprios, e Botelho, 90%.
Procurado pelo g1, Passarinho afirmou que não sabia do limite que deveria respeitar e que vai devolver o valor excedente. O diretório do PL no Pará não respondeu. Já Botelho e o MDB não se manifestaram sobre o caso.
O que diz a lei sobre o excesso
A multa pelo excedente pode chegar a 100% do valor irregular, mas não é aplicada automaticamente: a Justiça Eleitoral avalia o valor absoluto, o peso da irregularidade sobre a arrecadação total e a boa-fé do candidato antes de decidir. Para o advogado eleitoral Michel Bertoni Soares, essa proporção é decisiva — o excesso de Passarinho equivale a 32,62% dos R$ 559 mil arrecadados por sua campanha, e o de Botelho, a 33,15% dos R$ 220 mil captados.
A desaprovação de contas, isolada, não tira o mandato nem gera inelegibilidade. Esse tipo de sanção só ocorre em processo à parte, quando a Justiça Eleitoral reconhece abuso de poder econômico — hipótese prevista na Lei Complementar nº 64, a Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos.
Casos parecidos em 2022
Levantamento do g1 identificou 42 candidatos que romperam o limite de autofinanciamento nas eleições anteriores. O caso mais grave foi o de um candidato a deputado estadual no Pará, que excedeu o teto em 318,80% e recebeu multa de R$ 405.077,38 após o TRE-PA reprovar suas contas — decisão mantida mesmo com o afastamento da tese de abuso de poder econômico em processo separado.