O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (25) o segundo dia de audiência pública para discutir pontos contestados da Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março.
A norma é alvo de quatro ações de inconstitucionalidade apresentadas por entidades como a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Moraes habilitou 48 especialistas e entidades para apresentar suas posições sobre o texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Prisão perpétua e direitos políticos na mira das ações
Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, representante da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), afirmou à Corte que as penas previstas na Lei Antifacção equivalem, na prática, à prisão perpétua. Segundo ela, também é inconstitucional o monitoramento de comunicações entre advogados e clientes autorizado pela norma.
As ações protocoladas no STF também questionam a possibilidade de suspender direitos políticos de presos provisórios, sem condenação definitiva, e de afastar a competência do júri popular para julgar homicídios dolosos cometidos no contexto de organizações criminosas. Antes mesmo da sanção presidencial, a Rede Justiça Criminal já alertava que o projeto promovia uma automatização de prisões e violava a Constituição justamente nesse ponto.
Perdimento de bens e corte no auxílio-reclusão
Pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o procurador Vladimir Aras defendeu a lei e concentrou sua fala nas medidas patrimoniais, como o perdimento de bens sem condenação prévia. “Estamos diante de ferramentas que são extremamente importantes para a sufocação econômica do crime”, disse.
Já Irmã Petra Silvia Pfaller, da Pastoral Carcerária Nacional, criticou a proibição de pagamento de auxílio-reclusão às famílias de presos enquadrados na lei. Segundo ela, a medida criminaliza indiretamente mulheres, crianças e idosos sem qualquer relação com o crime, deixando-os sem fonte de renda.
Cooperação entre estados divide opiniões entre juristas
Ao abrir os trabalhos, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a cooperação entre polícias e estados, afirmando não ser possível combater o crime organizado de forma isolada, com cada estado agindo por conta própria. O ministro Gilmar Mendes seguiu a mesma linha, dizendo que não há como pensar uma política de segurança pública sem cooperação mínima entre os entes federativos.
Helena Morgado, do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), pediu que o STF revise a proporcionalidade das penas, propondo a aplicação de parâmetros já usados em crimes correlatos, como os previstos na Lei do Genocídio. Já o subprocurador-geral Carlos Augusto Cazarré, da Procuradoria-Geral da República (PGR), argumentou que a norma enfrenta uma realidade criminal que hoje subjuga a própria sociedade.
A lei havia sido sancionada por Lula em março com apenas um veto, ao trecho que ampliava as punições a pessoas em atividades equiparáveis às de organizações criminosas — o restante do texto seguiu integralmente em vigor até chegar ao crivo do STF.