O STF formou maioria nesta quarta-feira (19) para garantir que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha alcancem mulheres vítimas de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
A decisão vale para casos de assédio, perseguição e sequestro motivados pelo gênero da vítima e deve ser seguida pela Justiça em situações semelhantes em todo o país.
O julgamento decorre de recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão que negou proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho em Formiga (MG).
O caso que originou a decisão
A vítima registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil de Formiga, em Minas Gerais, após seis meses de ameaças de um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela. Segundo o relato, ele dizia que a levaria à força para casa, que se casaria com ela e que a mataria se fosse preciso — o que gerou crises de pânico na mulher.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou as medidas protetivas por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. Para o MP-MG, essa limitação viola compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará.
Argumentos do relator
Relator do caso, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que as diversas formas de violência contra a mulher reproduzem um padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos. Ele afirmou que o ciclo de violência não se restringe a relações domésticas e que negar a ampliação das medidas protetivas seria incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo país.
A maioria também definiu que o juiz que receber o pedido deve analisá-lo mesmo sem atuar em juizado especializado, repassando depois o processo ao magistrado competente, e que casos de violência política de gênero ficam a cargo da Justiça Eleitoral.
Repercussão e outros julgamentos do STF
A discussão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Em 2025, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência — cerca de 1.800 por dia. Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios no país no ano passado.
Números como esses reforçam a urgência do tema: um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que 148 mulheres foram assassinadas em 2024 mesmo com medida protetiva vigente, dado que ilustra por que o Supremo decidiu ampliar o alcance dessas proteções.
A decisão desta quarta é mais um capítulo em uma sequência de julgamentos sobre o tema: no ano anterior, o STF já havia expandido a Lei Maria da Penha ao definir que empregador e INSS devem arcar com o benefício de mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva.