Política

Câmara aprova lei que impede agressor de se aproximar da vítima mesmo com consentimento

Projeto altera Lei Maria da Penha e prevê prisão de 2 a 5 anos para descumprimento da medida protetiva

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que proíbe a aproximação do agressor à vítima de violência doméstica, mesmo que haja consentimento da vítima. A proposta inclui a restrição na Lei Maria da Penha e determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem descumprir a medida. O texto segue agora para análise no Senado Federal.

Detalhes do projeto aprovado

O projeto estabelece que a proibição de aproximação será determinada por decisão judicial, baseada em evidências e na necessidade de proteger a integridade física e psicológica da vítima. A medida vale mesmo que a vítima manifeste consentimento para o contato com o agressor.

Com a nova regra, fica proibida a aproximação voluntária do agressor à residência, local de trabalho da vítima ou outros locais definidos pelo juiz. A inclusão na Lei Maria da Penha reforça as medidas protetivas já existentes e amplia a segurança das pessoas em situação de violência doméstica e familiar.

Segundo a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a alteração reforça o compromisso estatal com a repressão da violência contra a mulher. “A alteração proposta protege a mulher do seu estado de hipervulnerabilidade, que a torna especialmente exposta à violência contra a mulher”, afirmou em seu parecer.

Repercussão e próximos passos

A aprovação do projeto foi celebrada por entidades de defesa dos direitos das mulheres e especialistas em segurança pública, que destacam a importância da medida para garantir a segurança das vítimas e coibir a violência psicológica.

O texto agora será analisado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. Caso aprovado, o descumprimento da medida protetiva acarretará pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, reforçando o caráter punitivo da legislação.

A proposta foi considerada um avanço no combate à violência doméstica por garantir que a proteção da vítima não dependa de sua vontade, evitando situações de risco e pressão psicológica.

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