O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (18), por unanimidade, que prefeituras não podem cobrar alíquotas mais altas de IPTU com base apenas na metragem do imóvel. A tese, aprovada em repercussão geral, vale para todo o país.
O julgamento teve origem em uma lei de Chapecó (SC) que previa 1% de IPTU para imóveis com mais de 400 m² de área construída — regra já derrubada pela Justiça catarinense antes de chegar ao Supremo.
O que motivou a decisão
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento da prefeitura de Chapecó de que um imóvel maior representa uso mais intenso do solo urbano e, por isso, justificaria uma alíquota mais alta. Para o ministro, a Constituição não inclui a área construída entre os critérios que autorizam a cobrança diferenciada do imposto.
Segundo o voto de Toffoli, a Emenda Constitucional 29, de 2000, permite a progressividade do IPTU apenas em três hipóteses: pelo valor venal do imóvel, pela sua localização e pelo seu uso. O tamanho da propriedade, afirmou, não se confunde com nenhum desses critérios.
O ministro também destacou que o STF já havia consolidado o entendimento de que alíquotas baseadas na metragem configuram progressividade do tributo — e não seletividade, como argumentava o município. Por isso, cidades não podem inventar novos critérios de cobrança além dos previstos na Constituição Federal.
O que muda para os municípios
A decisão não impede que prefeituras cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos — a progressividade pelo valor venal continua valendo, assim como a diferenciação por localização e uso. O que fica proibido é usar apenas o tamanho do imóvel como critério isolado para elevar a alíquota.
Como o julgamento teve repercussão geral reconhecida, a tese aprovada pelo plenário deve orientar decisões semelhantes em todas as instâncias da Justiça, e municípios com leis parecidas à de Chapecó tendem a precisar revisar suas normas de cobrança do IPTU.
Enquanto o STF restringe o uso da metragem como critério tributário, o Congresso caminha na direção oposta em outro imposto: tramita uma PEC que quer substituir o valor de mercado pelo peso do veículo como base de cálculo do IPVA.