O ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu quase todo o decreto do presidente Lula que eleva as alíquotas do IOF. O Congresso havia suspendido o texto, mas o governo recorreu ao Supremo. A decisão exclui a cobrança sobre operações de risco sacado, que afetaria pequenas empresas.
Decisão do STF sobre o decreto do IOF
Após recurso do governo federal, o ministro Alexandre de Moraes atendeu à maior parte do pedido do Ministério da Fazenda e revalidou trechos do decreto presidencial que aumentam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Congresso Nacional havia sustado o texto, mas a decisão do STF devolve validade a quase todas as mudanças propostas.
Moraes, porém, suspendeu o artigo que previa a cobrança de IOF sobre operações do tipo “risco sacado”, modalidade de crédito utilizada principalmente por pequenas empresas. Segundo o ministro, essa cobrança criava uma nova hipótese de incidência tributária sem previsão legal, violando o princípio da legalidade.
O que muda com a decisão
Trechos do decreto que permanecem válidos
Com a decisão, passam a valer os seguintes aumentos de IOF:
- Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota sobe de 3,38% para 3,5%.
- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: de 1,1% para 3,5%.
- Empréstimos a empresas: alíquota diária dobra de 0,0041% para 0,0082%.
- Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5%.
- Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%.
Trecho suspenso
Não vigorará a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, pois o STF entendeu que o decreto extrapolou os limites legais ao criar nova base de tributação.