A reforma tributária sobre o consumo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixou uma lacuna: não há regra clara sobre como os preços de produtos e serviços serão exibidos ao consumidor final, com ou sem imposto incluso.
A dúvida ganha peso porque, a partir de 2027, o novo sistema tributário acaba com a cobrança “por dentro”, tornando possível calcular com exatidão quanto cada brasileiro paga em impostos — hoje apenas estimado na nota fiscal.
Órgãos públicos evitam se posicionar
Consultada pela reportagem, a Receita Federal afirmou que a divulgação de preços “não integra o escopo de atuação da administração tributária”. Já o Comitê Gestor do IBS, responsável pelo tributo de estados e municípios, disse que não cabe a ele “definir a estratégia empresarial e de precificação de cada empresa”.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que desde abril já fiscaliza a transparência de preços em aplicativos de transporte e delivery, não respondeu aos questionamentos sobre o novo modelo de exibição de valores.
Entre os representantes do varejo, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) afirmou que ainda não há definição sobre o formato nas gôndolas e que “também é necessário considerar o aspecto cultural” do consumidor. A Anfavea, que representa as montadoras, disse que as “discussões sobre essas questões mais práticas” ainda não chegaram à entidade.
Lojas físicas devem manter imposto embutido
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) avalia que a exibição de preços nas lojas físicas brasileiras deve permanecer como hoje, com os tributos já incluídos no valor final ao consumidor — diferente do modelo americano, em que o imposto é somado no caixa.
E-commerce projeta desafio a partir de 2029
Para o comércio eletrônico, o cenário é mais incerto. Guilherme Henrique Martins Santos, diretor de Assuntos Tributários da Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (Abiacom), afirma que não existe norma que obrigue o varejo online a adotar o modelo americano ou o europeu de exibição, nem veto expresso a nenhum dos dois.
Segundo ele, a partir de 2029, quando os impostos estaduais e municipais passarem a ser cobrados no estado do consumidor, cada unidade da federação vai fixar sua própria alíquota, o que impõe um desafio operacional às plataformas. Ainda assim, “isso não impede, do ponto de vista jurídico, a divulgação do preço cheio”, diz Santos.
O impasse tem origem na própria transição do sistema tributário. O regulamento da reforma, publicado em abril, prevê que a CBS e o IBS entrem em vigor em 2027 e acabem com a cobrança “por dentro” — modelo hoje adotado só no Brasil e na Venezuela, em que um imposto integra a base de cálculo de outros. Com o fim dessa lógica, será possível apontar com exatidão o valor pago em tributos em cada nota fiscal.