O Banco Central decretou nesta sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial de duas empresas do Grupo Simpala: a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas sediadas em Porto Alegre (RS).
A medida foi motivada pela deterioração da situação financeira das companhias e pela identificação de infrações graves às normas do setor, com risco a credores sem garantias específicas, os chamados quirografários.
Por que o BC agiu
Segundo o Banco Central, a decisão foi tomada porque a situação financeira das duas empresas se deteriorou e porque foram identificadas infrações graves às regras que regulam suas atividades. O órgão não detalhou quais seriam essas violações, mas afirmou que havia risco para os credores quirografários — aqueles sem garantias específicas.
Apesar da gravidade da medida, o impacto no mercado tende a ser limitado. A administradora de consórcios responde por cerca de 0,1% dos consorciados ativos do país, enquanto a financeira detinha apenas 0,004% dos ativos do sistema financeiro nacional em junho deste ano.
No caso da financeira, depósitos e investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) permanecem protegidos dentro dos limites estabelecidos pelo fundo.
Investigação e histórico do grupo
O Banco Central informou que vai continuar apurando a responsabilidade dos administradores e controladores das duas empresas, verificando se houve descumprimento de leis ou normas regulatórias. Pela legislação, os bens de ex-administradores e controladores ficam indisponíveis a partir da decretação da liquidação.
O Grupo Simpala atua há 50 anos no mercado financeiro gaúcho e mantém ao menos outras duas empresas em funcionamento: a Simpala Promotora, dedicada à intermediação de crédito, e a Simpala Seguros, que afirma ter R$ 1 bilhão em patrimônios segurados. Nenhuma das duas foi incluída na liquidação decretada pelo BC.