O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que são válidas as restrições à aquisição de terras por empresas brasileiras sob controle estrangeiro.
A decisão encerra o julgamento de duas ações movidas pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), pela União e pelo Incra, e estabelece um precedente de largo alcance sobre o acesso de capital externo ao solo nacional.
Placar unânime e o papel de Alexandre de Moraes
O relator da matéria era o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, cujo entendimento favorável às restrições prevaleceu. Seguiram a mesma linha Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e o presidente Edson Fachin.
Foi o voto de Alexandre de Moraes, proferido nesta quinta-feira, que consolidou a maioria e encerrou a análise. O ministro argumentou que as restrições não configuram discriminação, mas tratamento razoável e proporcional, lastreado em questões de soberania nacional.
As duas ações questionavam a constitucionalidade das limitações vigentes sobre aquisição de imóveis rurais por estrangeiros — e por empresas nacionais cujo capital majoritário esteja sob controle de não-residentes. A Corte rejeitou ambos os pedidos.
Terras raras colocam o território na agenda geopolítica
Em seu voto, Moraes trouxe à tona a questão dos minerais críticos — tema que ganhou urgência global com o crescimento da demanda por lítio, níquel e terras raras, insumos fundamentais para baterias, eletrônicos e tecnologias de energia limpa.
O argumento reforça a dimensão estratégica do território brasileiro, rico em recursos que disputam a atenção de potências industriais e governos estrangeiros. Ao validar as restrições, o STF sinaliza que o controle sobre esses ativos passa pela preservação da soberania — e que a Constituição ampara esse entendimento.
A decisão deve balizar contratos de arrendamento, fusões e aquisições no setor rural e de mineração que envolvam capital externo, criando segurança jurídica para o Estado e incerteza para grupos internacionais que operavam na fronteira dessas regras.
