O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (12) uma portaria com novas regras para o Programa Farmácia Popular, ampliando os critérios de participação e o monitoramento das farmácias credenciadas.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor na data de publicação e cria quatro classificações de risco que podem levar à suspensão de pagamentos às farmácias.
Regras de adesão e monitoramento
Segundo a portaria, a participação das farmácias no Farmácia Popular passa a ser renovada a cada dois anos, com adesão individual para cada unidade física, vinculada ao CNPJ do estabelecimento. O texto determina que o monitoramento do programa priorize meios eletrônicos, análise automatizada de dados e integração de sistemas, com o objetivo de reduzir procedimentos burocráticos e aumentar a eficiência e a rastreabilidade das operações.
A norma cria quatro classificações de risco para as situações identificadas na fiscalização. Nos casos enquadrados como risco alto ou muito alto, o Ministério da Saúde poderá adotar como medida cautelar a suspensão da conexão da farmácia ao programa e dos respectivos pagamentos. As farmácias credenciadas também passam a ser obrigadas a manter os registros das operações por cinco anos.
Penalidades por descumprimento
Estabelecimentos que descumprirem as regras estão sujeitos a advertência, multa, bloqueio temporário de três a seis meses e cancelamento da participação no programa. As multas variam de 2% a 20%, conforme a gravidade da irregularidade, calculadas sobre o valor da irregularidade ou sobre o faturamento anual da farmácia no programa.
Contexto: fiscalização mais rígida desde março
A portaria chega após uma sequência de ações de controle sobre o programa. Em março, o Ministério da Saúde já havia suspendido 94 farmácias por prescrições atípicas e descredenciado mais de 9 mil estabelecimentos durante um processo de atualização cadastral do Farmácia Popular.
A norma publicada nesta terça mantém o prazo de validade das prescrições utilizadas no programa em 180 dias. Para contraceptivos, o prazo é maior: 365 dias, regra que já vigorava e foi preservada na nova portaria.