Política

Fazenda obriga publicidade de bets a alertar sobre risco de dependência

Novas regras valem a partir de 17 de julho e preveem multas de até 20% do faturamento das empresas
Dario Durigan, do Ministério da Fazenda, alerta sobre as novas regras de publicidade de bets no Brasil

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (10) uma portaria que obriga toda publicidade de apostas online a exibir advertências sobre os riscos de dependência e do transtorno do jogo patológico, nos moldes do que já ocorre com cigarros e bebidas alcoólicas.

As novas regras, editadas em conjunto com o Ministério da Justiça, entram em vigor no dia 17 de julho e miram tanto o conteúdo quanto o formato dos anúncios de bets veiculados no Brasil.

O que muda na publicidade das bets

A portaria determina que as advertências sejam apresentadas na horizontal, com texto claro e legível, ocupando no mínimo 10% do tamanho total do anúncio — seja em vídeo, banner ou peça impressa. A medida é complementar a outra portaria, publicada em conjunto com o Ministério da Justiça, que trata do conteúdo permitido nas peças publicitárias.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as empresas ficam proibidas de criar senso de urgência, apresentar apostas como forma de investimento ou solução financeira, e usar ganhos ou histórico de premiações como incentivo ao consumidor. “Bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado”, afirmou Durigan.

O texto também veda anúncios que emitam estratégias, opiniões técnicas ou análises capazes de induzir apostas de quota fixa em eventos ou mercados específicos — prática comum em transmissões esportivas. A restrição é um desdobramento de medidas já adotadas durante a Copa do Mundo, quando o governo impôs os primeiros limites à propaganda de bets nas transmissões dos jogos.

Multas de até R$ 14 milhões e risco de cassação

O descumprimento das regras pode gerar multa de até 20% do faturamento da empresa que opera a bet, além de suspensão por 180 dias. Em caso de reincidência grave, a autorização para atuar no mercado de apostas online pode ser cassada.

O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou que o teto da multa — cerca de R$ 14 milhões — pode ser aplicado a quem veicular publicidade irregular de bet. A empresa contratante também será punida se um influenciador pago descumprir as novas regras, e o conteúdo poderá ser derrubado.

As novas regras chegam poucas semanas depois de o Conar recomendar a suspensão de anúncios de bets veiculados por narradores da CazéTV durante a Copa, episódio que expôs falhas no controle da publicidade do setor. A responsabilização de influenciadores por publicidade irregular se soma a outra frente já em vigor desde junho, quando o governo passou a tributar os ganhos de quem promove bets ilegais nas redes.

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