Política

Governo federal define datas de recesso de Natal e Ano Novo

Recesso será dividido em dois blocos e compensação de horas vai até maio de 2027
Logotipo do Governo Federal em composição editorial sobre o recesso de Natal e Ano Novo dos servidores públicos federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou as regras do recesso de Natal e Ano Novo de 2026 para os servidores públicos federais.

A folga é facultativa e será dividida em dois períodos, conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (4).

O primeiro bloco vai de 21 a 25 de dezembro, e o segundo começa em 28 de dezembro, seguindo até 1º de janeiro de 2027.

Como funciona o revezamento

O recesso não significa que todos os servidores ficarão afastados ao mesmo tempo. Cada órgão federal deve organizar o revezamento das equipes entre os dois blocos de dias, garantindo que os serviços essenciais e o atendimento ao público continuem funcionando normalmente durante o período.

Quem não aderir ao recesso deve manter a jornada de trabalho habitual, sem alteração no expediente.

Regras para compensar as horas

As horas não trabalhadas durante o recesso precisam ser repostas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Servidores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) podem compensar antecipando o início do expediente ou estendendo o horário de trabalho.

Já os que participam do PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho, cumprem a compensação por meio das entregas previstas no plano de trabalho, sem necessidade de cumprir horário fixo.

A extensão da jornada para compensar o recesso tem limite definido pela portaria: até duas horas extras por dia para servidores efetivos, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o teto é menor, de apenas uma hora adicional por dia.

A medida segue o modelo adotado em anos anteriores pelo governo federal, que costuma conceder o recesso de fim de ano como forma de reduzir custos operacionais em prédios públicos durante a baixa procura por serviços presenciais, sem abrir mão da compensação posterior da carga horária.

A Portaria SRT/MGI nº 6.342 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4), consolidando as regras que os órgãos federais deverão seguir na organização do recesso deste ano.

A Redação Tropiquim é responsável pela curadoria e edição do conteúdo do portal, sob direção editorial de Giulia Gigli. Reunimos o que importa no noticiário brasileiro e entregamos com clareza, contexto e um olhar que acredita no Brasil — sempre com curadoria e supervisão editorial humana. Cada publicação passa por critérios de relevância, precisão e atribuição de fontes.
Escrito com o apoio da inteligência artificial
Este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
Leia mais

Gaspar diz que Lindbergh forjou denúncia de estupro contra ele; petista nega

Moraes autoriza general golpista a fazer curso na prisão

Lula lamenta terremoto de 7,4 na Colômbia e oferece apoio do Brasil

EUA aceitam conversa na OMC, mas tarifaço contra o Brasil segue de pé

Caiado propõe Lei do Terrorismo Doméstico contra facções criminosas

Lula reage à desinformação da Argentina e busca diálogo com Trump