A Justiça de São Paulo anulou o decreto estadual que transferia a gestão de pesquisas e das áreas de experimentação científica do extinto Instituto Florestal para a Fundação Florestal, autarquia responsável pelas unidades de conservação do estado.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista no fim de julho, em resposta a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM) contra o Decreto Estadual nº 65.274, de 2020.
O que o decreto mudava
Publicado em outubro de 2020, o Decreto Estadual nº 65.274 concentrou na Fundação Florestal e na então Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente atribuições que incluíam a gestão do Sistema Estadual de Florestas (Sieflor), a execução do Plano de Produção Sustentada e a condução de pesquisas ligadas ao melhoramento e à conservação genética, além do patrimônio científico deixado pelo Instituto Florestal.
Para o PROAM, a medida extrapolou os limites da lei que extinguiu o instituto, retirando atividades científicas de quem deveria absorvê-las e repassando-as a órgãos sem corpo técnico de pesquisadores ou competência legal para exercê-las. “Em um contexto de emergência climática, fortalecer as instituições científicas é essencial para garantir a produção de conhecimento, a formulação de políticas públicas e uma governança ambiental alicerçada na ciência, na legalidade e no respeito às competências institucionais”, afirma Carlos Bocuhy, presidente da entidade.
A Lei Estadual 17.293/2020, responsável por extinguir o Instituto Florestal, previa que suas atribuições fossem repassadas à unidade formada pela fusão com os institutos de Botânica e Geológico — hoje o Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA).
Limites do poder regulatório
Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa afirmou que a Fundação Florestal não possui competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais, nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação. Segundo a magistrada, um decreto não pode alterar competências fixadas em lei nem criar estrutura administrativa distinta da aprovada pelo Legislativo.
A decisão também aponta que mudanças na estrutura do Sieflor exigiam justificativa técnica e análise prévia do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e dos conselhos gestores das unidades de conservação envolvidas — etapas que o governo estadual não cumpriu. Além de anular o decreto e os atos dele decorrentes, a Justiça proibiu o Estado de promover novas mudanças nessas áreas de pesquisa sem motivação técnica e consulta prévia. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Para Helena Dutra Lutgens, presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), a decisão reforça a necessidade de reconstruir a capacidade científica do estado: “defendemos a recriação dos institutos Florestal, de Botânica e Geológico, restabelecendo o modelo que fez de São Paulo uma referência nacional em pesquisa e conservação ambiental.”
O caso paulista se soma a outra decisão recente do Judiciário sobre governança ambiental: dias antes, a Justiça do Rio determinou que a prefeitura incluísse as mudanças climáticas no processo de licenciamento ambiental, em outro episódio de atuação judicial para corrigir lacunas na gestão pública ambiental.