O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada nesta terça-feira (18) pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, atende parcialmente a uma ação movida pelo partido Missão.
O processo questionava declarações de Lula em evento realizado em São Paulo no dia 19 de maio de 2026, quando o presidente teria pedido votos para as pré-candidatas ao Senado Simone Tebet e Marina Silva.
Argumentos da Justiça Eleitoral
Na decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares rejeitou a tese da defesa de Lula, que alegava caráter institucional à fala. Segundo o magistrado, a expressão “dar voto para as duas”, dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias, configura pedido explícito de apoio eleitoral, vedado fora do período de campanha.
O relator também explicou que o uso da expressão “um dia” antes do pedido não descaracteriza o conteúdo eleitoral da fala, já que o comando dirigido ao eleitorado permanece.
O magistrado fixou a multa acima do piso legal. Ele justificou o valor pela gravidade da conduta, agravada pelo fato de o pedido ter partido do presidente da República durante o exercício do cargo, em evento oficial.
A Justiça também determinou a exclusão do vídeo do YouTube com o trecho da declaração, medida adicional à multa aplicada a Lula.
Repercussão e recurso
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pela procedência parcial da ação, defendendo a punição exclusiva de Lula e a isenção de Simone Tebet e Marina Silva. O juiz seguiu esse entendimento ao considerar que não há provas de que as duas pré-candidatas sabiam do discurso ou participaram da articulação.
A defesa de Lula ainda pode recorrer da condenação ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O episódio ocorre em meio à disputa sobre os limites da propaganda antecipada às vésperas de 2026. O calendário eleitoral de 2026 é rígido: a propaganda só é liberada em 16 de agosto, e pedidos de voto antes dessa data são enquadrados como propaganda irregular — a mesma regra que fundamentou a multa aplicada a Lula.
A discussão não é exclusividade do PT como acusador. Dias antes, o próprio partido havia recorrido ao TSE contra um vídeo de Flávio Bolsonaro pelo mesmo tipo de infração.
