Meio ambiente

Fazendeiro é condenado por desmatar Mata Atlântica em MG

TJMG mantém decisão e fixa indenização de R$ 11,9 mil por dano ambiental em Nepomuceno
Fazendeiro condenado por desmatamento em MG: Mata Atlântica preservada e fachada do TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um fazendeiro de Nepomuceno, no Sul de Minas, por desmatamento sem autorização em uma área de Mata Atlântica dentro de sua propriedade rural.

Além de recuperar integralmente a vegetação suprimida em até dois anos, o produtor terá que pagar R$ 11.919 por danos ambientais ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

A 3ª Câmara Cível decidiu por unanimidade manter a sentença de primeira instância, após a Polícia Militar de Meio Ambiente flagrar a retirada irregular de vegetação nativa em maio de 2021.

Como a fiscalização identificou o desmatamento

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) depois que a Polícia Militar de Meio Ambiente identificou a retirada irregular de vegetação na propriedade rural. Um laudo técnico apontou que 8.438 metros quadrados de vegetação nativa foram suprimidos com o uso de máquinas pesadas.

Em primeira instância, o fazendeiro já havia sido condenado a recuperar a área degradada e indenizar os danos causados ao meio ambiente. Ele recorreu da sentença alegando que não havia provas de que fosse o responsável pelo desmatamento.

Imagens de satélite reforçaram a condenação

Durante o julgamento do recurso, o MPMG apresentou imagens de satélite que mostraram que a supressão da vegetação ocorreu após 2017, período em que o réu já era proprietário da fazenda. O órgão argumentou que a legislação prevê tanto a recuperação integral da área quanto o pagamento de compensação financeira pelos danos considerados irreversíveis.

Ao votar pela manutenção da sentença, o relator do caso, desembargador Alberto Diniz, destacou que o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) proíbe a retirada de vegetação sem autorização prévia dos órgãos ambientais e que as provas técnicas comprovaram a intervenção irregular na Área de Preservação Permanente (APP).

Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam integralmente o voto do relator, e a condenação foi mantida por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do TJMG.

Pela decisão, o fazendeiro tem até dois anos para concluir a recuperação da APP. Caso o prazo não seja cumprido, incidirá multa diária de R$ 500, limitada ao teto de R$ 100 mil. O valor da indenização será destinado ao Funemp, fundo usado para financiar ações de proteção ambiental em Minas Gerais.

Casos como esse têm se repetido no Judiciário brasileiro. No Rio de Janeiro, a Justiça Federal também determinou a recuperação de área degradada e indenização por danos ambientais após um condomínio de luxo invadir uma reserva biológica para construir uma área de lazer.

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