Desde 4 de julho de 2026, o defeso eleitoral levou órgãos como Ibama, Inpe e Agência Brasil a tirar do ar dados sobre desmatamento, mortalidade infantil e pesquisas científicas, por temor de infringir a proibição de publicidade institucional antes da eleição.
A retirada, batizada de “apagão das canetas”, não decorre de exigência legal, mas de interpretação excessivamente cautelosa de gestores que preferem suprimir tudo a arriscar sanções da Justiça Eleitoral.
Publicidade institucional x dado técnico
A legislação eleitoral veda, nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de atos, programas e serviços dos órgãos públicos, com exceção de casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral. O objetivo é impedir que a máquina estatal beneficie candidaturas de gestores no poder.
A jurisprudência do TSE, porém, não é uniforme. Uma linha mais restritiva (AgR-AI nº 51.738) veda toda publicidade institucional no período, independentemente de teor informativo. Outra corrente (Rp nº 1.238) condiciona a proibição à comprovação de que o conteúdo enalteça a gestão. Ainda assim, as duas cartilhas de referência sobre o tema — da Advocacia-Geral da União e da Secretaria de Comunicação Social — separam publicidade institucional de informações mantidas por dever de transparência ativa.
Na prática, isso significa que dados como a taxa de desmatamento medida pelo Inpe, um boletim epidemiológico ou o relatório de consulta pública de uma agência reguladora não se enquadram como propaganda vedada. A lei exige apenas a remoção de nomes, símbolos e slogans que identifiquem autoridades, não a supressão do conteúdo técnico em si.
Caminhos para evitar novo apagão
O fenômeno da retirada indiscriminada de dados é monitorado desde 2022 pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e pela Transparência Brasil, que já sugeriram ao TSE resoluções que garantam expressamente o cumprimento da Lei de Acesso à Informação durante o período eleitoral. A Resolução TSE nº 23.735/2024 avançou nesse sentido, ao prever que a manutenção de páginas de transparência fiscal e de acesso à informação não configura publicidade vedada, desde que removidos elementos de autopromoção.
Além do aperfeiçoamento normativo, especialistas apontam um caminho de fiscalização: Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas e Ministério Público podem cobrar dos órgãos a manutenção de dados públicos, tratando a supressão indevida como violação ao dever de transparência. Há ainda uma solução técnica: separar, no desenho dos sites oficiais, a camada de comunicação promocional da camada de dados e serviços, para que o defeso exija apagar apenas a primeira.
