O Ministério Público Eleitoral notificou os partidos políticos na última sexta-feira (26) e deu dez dias úteis para que as cúpulas informem quais ações adotam contra a infiltração de facções criminosas, milícias e grupos do crime organizado nas candidaturas de 2026.
A recomendação não barra candidatos automaticamente — a palavra final continua com a Justiça Eleitoral. Mas marca uma virada: o MP quer que as legendas criem filtros antes das convenções partidárias, etapa em que os partidos escolhem os nomes que irão à disputa.
O que motivou a ação do MP
A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral e parte de casos que acenderam o alerta nas eleições de 2024.
No Ceará, o prefeito reeleito de Santa Quitéria, José Braga Barroso, o Braguinha (PSB), e o vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP), foram cassados após investigações apontarem que o Comando Vermelho interferiu diretamente na eleição municipal — com ameaças a eleitores, intimidação a apoiadores da oposição e suspeita de compra de votos com drogas. O município precisou realizar um novo pleito.
No Rio de Janeiro, a Justiça Eleitoral negou os registros de dois candidatos a vereador em Belford Roxo por envolvimento com milícia: Eduardo Araújo (PL) e Fabinho Varandão (MDB). Apesar das suspeitas, ambos chegaram a ocupar cargos de secretário na gestão do ex-prefeito Márcio Canella (União). O TRE-RJ chegou a mudar o endereço de 53 seções eleitorais para proteger eleitores de coações de facções e milícias — o mesmo cenário de Belford Roxo que hoje motiva o MP a agir antes do registro formal das candidaturas.
Em São Paulo, órgãos de inteligência identificaram suspeitas de vínculos com grupos criminosos em candidaturas municipais. Segundo o TRE-SP, 12 pessoas eleitas no estado tinham suspeitas de ligação ao crime organizado: dez vereadores e dois prefeitos.
O que o MP recomenda na prática
Entre as medidas indicadas estão a análise de certidões criminais, o histórico social dos pré-candidatos, seus vínculos territoriais e a compatibilidade entre o patrimônio declarado e a trajetória profissional. O documento foi enviado aos procuradores regionais eleitorais, que repassarão a recomendação aos diretórios dos partidos.
Para o Ministério Público Eleitoral, a infiltração do crime organizado nas eleições vai muito além do financiamento ilegal de campanhas. A preocupação central é o uso de candidaturas como instrumento de ampliação de controle territorial, pressão sobre eleitores, influência em contratos públicos e ocupação sistemática de estruturas do Estado.
O documento também aponta para a responsabilização das próprias legendas: partidos que ignorem sinais evidentes de vínculo com o crime organizado podem ser cobrados pelas omissões, não apenas os candidatos.
O cenário de 2026 chega com números que alimentam a urgência. Em uma década, os inquéritos da Polícia Federal por corrupção eleitoral cresceram quase 20 vezes, chegando a 2.283 em 2024 — pressão que hoje empurra o MP Eleitoral a recuar o perímetro de ação para antes mesmo do registro formal das candidaturas.
A iniciativa reforça que combater a infiltração criminal no processo eleitoral é uma disputa que começa muito antes do dia da votação — e que cada vez mais passa pelas mãos dos próprios partidos políticos.
