O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (26) a regulamentação que permite ao trabalhador celetista usar até 10% do saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados — modalidade de crédito descontada diretamente na folha de pagamento.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, chegou 15 meses após o lançamento da modalidade. Ainda não há data definida para que as operações com a nova garantia estejam disponíveis.
Além dos 10% do saldo, o trabalhador pode oferecer 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa — equivalente a 40% do total depositado na conta vinculada.
Como funciona o consignado CLT com garantia do FGTS
Pelas novas regras, os descontos incidem diretamente sobre a remuneração mensal, respeitando o teto legal da margem consignável: até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos. A lógica do governo é que a caução reduza o risco percebido pelos bancos e, consequentemente, derrube os juros cobrados na modalidade.
Em abril — último dado disponível do Banco Central —, a taxa média do consignado CLT estava em 3,79% ao mês, o dobro do que pagam aposentados e servidores públicos, cujas taxas ficaram em 1,8% ao mês cada. Entre 28 de maio e 3 de junho, a variação entre as instituições foi de 1,61% a 5,62% ao mês para trabalhadores do setor privado.
A disparidade frente ao consignado público não é coincidência. A expansão do crédito direcionado e subsidiado no governo Lula aprofunda esse tipo de distorção e força a manutenção de uma Selic mais alta para todos, conforme o próprio Banco Central já havia explicado.
Mesmo com juros mais elevados do que os do funcionalismo, o consignado CLT ainda compete favoravelmente com outras linhas: o cheque especial cobrou 7,61% ao mês em abril, e o cartão de crédito rotativo chegou a 14,95% no mesmo período.
As taxas médias divulgadas pelo BC, porém, não garantem o juro final. O custo efetivo depende da análise de risco de cada instituição, levando em conta fatores como garantia oferecida, tempo de vínculo empregatício e histórico de crédito do trabalhador.
Entidades de consumidores alertam para risco de perda do fundo
Procon SP, Idec e Proteste recomendam cautela antes de oferecer o FGTS como caução. O risco central está no timing: em caso de demissão sem justa causa — justamente quando o trabalhador mais precisaria do fundo —, o banco tem o direito de executar a garantia e reter os valores correspondentes à dívida em aberto.
Especialistas do Procon de São Paulo reforçam que o trabalhador deve avaliar a real necessidade do crédito e checar se as parcelas não comprometerão o orçamento a ponto de gerar endividamento de difícil reversão.
A cautela é especialmente relevante dado o apetite já demonstrado pelos trabalhadores em mobilizar o fundo. Em meados de junho, 3,3 milhões de trabalhadores haviam solicitado R$ 3,88 bilhões do FGTS para abater dívidas bancárias no Desenrola 2.0 — sinal de que a demanda por usar o fundo como recurso financeiro já era alta antes mesmo de a nova garantia do consignado CLT entrar em operação.
Para quem decidir contratar, especialistas recomendam comparar propostas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde é possível estimular a concorrência entre os bancos e buscar as melhores condições disponíveis.
