A Justiça italiana não absolveu Carla Zambelli. O que os magistrados fizeram foi anular o pedido de extradição enviado pelo Brasil contra a ex-deputada — uma distinção jurídica que um grande portal nacional confundiu ao cobrir o caso e precisou corrigir.
O G1 publicou correção nesta quinta-feira (12), às 10h11, reconhecendo que a decisão italiana não previa absolvição, mas sim a anulação do pedido de extradição formulado pelo governo brasileiro contra Zambelli.
A decisão mal descrita havia sido proferida em 22 de maio, quando a Suprema Corte de Cassações — última instância do Judiciário italiano — negou o pedido de extradição do Brasil e determinou a soltura imediata de Zambelli.
Absolvição ou anulação: por que a distinção importa
Os dois termos descrevem desfechos jurídicos distintos. A absolvição implica julgamento de mérito — pronunciamento sobre a culpa ou inocência do acusado. A anulação do pedido de extradição indica que a corte identificou vícios no processo que impediam sua concessão, sem emitir juízo sobre os crimes pelos quais Zambelli foi condenada no Brasil.
A corte italiana, portanto, não declarou Zambelli inocente. Anulou o instrumento pelo qual o Brasil pedia sua entrega para cumprimento de pena.
Os fundamentos da decisão foram divulgados na mesma data. Os magistrados concluíram que o ministro Alexandre de Moraes acumulou as funções de vítima, investigador e julgador no mesmo processo — argumento central para a anulação, como revelaram os próprios magistrados italianos ao publicar o acórdão.
A soltura imediata de Zambelli foi determinada junto com a anulação da extradição, encerrando a custódia à disposição do pedido formulado pelo Brasil.
A confusão entre os termos, publicada e depois corrigida pelo G1 nesta quinta-feira (12), evidencia a complexidade técnica dos processos de cooperação judicial internacional e a importância da precisão na cobertura jurídica.
