Uma portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio entrou em vigor nesta segunda-feira (1º de junho), após ao menos cinco adiamentos pelo governo federal.
A medida afeta empresas de 12 setores do comércio, que agora só podem funcionar em datas comemorativas com acordo formal firmado entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 só chegou a vigorar após uma sequência de recuos do governo. O último adiamento ocorreu em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que a prorrogação reforçava o compromisso com o diálogo social. Antes disso, a norma já havia sido transferida para 1º de março de 2026.
A mudança revoga parcialmente a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Bolsonaro, que permitia o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.
O que muda na prática
A norma determina que empresas de 12 dos 122 setores do comércio anteriormente liberados só poderão funcionar em feriados mediante convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos. O acordo deve estabelecer as condições para esse trabalho, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.
Além do acordo coletivo, as empresas deverão respeitar também a legislação municipal vigente em cada cidade. O MTE afirma que a mudança alinha a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, que exige acordo coletivo como condição para o trabalho em feriados no setor.
As consequências para quem descumprir a norma podem ser severas. Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em relações de trabalho, o funcionamento sem convenção coletiva expõe a empresa a riscos imediatos.
“O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, alerta a especialista.
As penalidades incluem multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações na Justiça do Trabalho movidas por trabalhadores ou sindicatos. O governo Lula apresenta a medida como instrumento de equilíbrio entre empregadores e empregados, reforçando o papel das negociações coletivas no setor comercial.
A pressão contra a norma foi intensa ao longo dos últimos dois anos: empresários e parlamentares tentaram barrar sua implementação, o que explica os cinco adiamentos consecutivos antes da entrada em vigor definitiva nesta segunda-feira.