Negócios

Entidades do comércio pressionam por revogação de portaria que restringe trabalho em feriados

Governo adia novamente entrada em vigor da portaria após pressão de empresários e negociações com o Congresso

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) solicitou nesta quarta-feira (18) a revogação imediata da portaria que restringe o trabalho em feriados. O governo federal adiou a entrada em vigor da medida para março do próximo ano, após sucessivos adiamentos motivados por pressão de empresários e parlamentares.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que o governo manterá o diálogo com o Congresso, trabalhadores e setor produtivo antes de implementar a portaria.

Reações do setor empresarial e jurídico

A CACB manifestou preocupação com a medida, afirmando que ela cria insegurança jurídica e representa “afronta à autonomia e à modernização das relações trabalhistas”. O presidente da entidade, Alfredo Cotait, classificou a portaria como “arbitrária” e um “grave retrocesso”, alegando que contraria a Lei da Liberdade Econômica e prejudica o comportamento de consumo da sociedade.

O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, do escritório A. C Burlamaqui Consultores, avaliou que o governo não tem condições políticas para impor a agenda do Ministério do Trabalho. Ele destacou que a regra impacta a economia e encontra resistência de setores influentes, sobretudo em um momento de discussões orçamentárias e propostas de aumento de impostos.

Posicionamento do governo federal

Em entrevista à TV Globo, o ministro Luiz Marinho afirmou que a portaria continuará sendo adiada enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores. “Enquanto não se chegar a um acordo, [as normas] serão prorrogadas para dar segurança a todas as empresas do setor do comércio do Brasil”, declarou. Marinho também sugeriu que a solução definitiva poderá passar pelo Congresso Nacional.

Detalhes da portaria e impactos

A portaria reforça que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante convenção coletiva entre empregadores e sindicatos, conforme a Lei nº 10.101/2000 e a Lei nº 11.603/2007, além das normas municipais. O texto revoga a Portaria nº 671/2021, do governo anterior, que permitia o funcionamento sem acordo coletivo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova regra valoriza a negociação coletiva e restabelece a legalidade. Entretanto, a medida afeta apenas 12 das 122 atividades comerciais liberadas pela gestão anterior. Para esses setores, a decisão do empregador não basta: é necessário acordo formal definindo condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

O governo argumenta que a portaria fortalece as negociações coletivas e oferece mais garantias aos trabalhadores. Caso entre em vigor e seja descumprida, prevê multas administrativas aos empregadores.