O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (12) a lei que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, celebrado anualmente em 12 de março no país.
A data coincide com o falecimento da primeira pessoa brasileira morta pela doença. A Lei nº 15.406 foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente.
O Brasil registrou mais de 700 mil óbitos por Covid-19, segundo dados oficiais do Ministério da Saúde.
O que diz a Lei nº 15.406
O texto aprovado pelo Congresso Nacional transforma o 12 de março em efeméride oficial do país. O objetivo declarado é “honrar a memória das vítimas da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2”, conforme estabelece a própria norma.
A escolha da data está registrada no parágrafo único da lei: 12 de março coincide com “o falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da Covid-19”.
Além de Lula, assinaram a lei os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Margareth Menezes (Cultura) e Janine Mello dos Santos (Igualdade Racial). A presença de três ministérios na assinatura indica que o governo quer conferir à data um caráter que vai além da esfera sanitária.
Pandemia que marcou o Brasil
O coronavírus SARS-CoV-2 foi declarado pandemia pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020. No Brasil, os anos seguintes foram marcados por sucessivas ondas da doença, colapso hospitalar em diferentes regiões e uma ampla campanha nacional de vacinação.
Desde o início da pandemia, o país acumula mais de 700 mil mortes confirmadas pela doença, segundo dados do Ministério da Saúde.
A lei sancionada nesta terça não define como serão realizadas as homenagens nem estabelece ações federais obrigatórias vinculadas ao 12 de março. A forma das comemorações fica em aberto para definição futura.