O Tribunal Superior Eleitoral encerrou neste sábado (4) o prazo para que partidos e federações registrem seus estatutos e garantam participação nas eleições de outubro de 2026.
A exigência, prevista em lei, fixa o registro como condição mínima para que as siglas possam lançar candidatos, acessar fundos públicos e obter tempo de propaganda no rádio e na TV.
O Brasil chega a esse marco com 30 partidos e cinco federações habilitadas perante o TSE.
Federações seguem regras estritas de formação
Autorizadas pela legislação desde 2021, as federações partidárias são uniões formais entre partidos com vigência mínima obrigatória de quatro anos. O descumprimento desse prazo acarreta sanções às siglas envolvidas, incluindo a proibição de ingresso em novas federações e restrições ao uso de recursos do Fundo Partidário.
Para ser registrada, uma federação precisa reunir apenas partidos com cadastro definitivo no TSE e ter abrangência nacional. Também deve obter aprovação da Justiça Eleitoral com ao menos seis meses de antecedência ao pleito — a mesma janela que se fechou neste sábado.
O TSE reconhecia quatro federações até março. Em 26 de março, o tribunal aprovou o registro da União Progressista, formada por União Brasil e PP, tornando-se a quinta federação oficializada perante a Corte Eleitoral.
Com o estatuto homologado pelo TSE, as legendas adquirem o direito de lançar candidatos, acessar o fundo partidário e o fundo eleitoral, garantir tempo de propaganda no rádio e na televisão e usar com exclusividade seu nome, sigla e número de urna. As siglas podem participar do pleito de forma isolada ou em coligações com outras legendas.
Outubro concentra disputa simultânea por seis cargos
No dia 4 de outubro, os brasileiros elegem presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Em caso de segundo turno, a votação ocorre em 25 de outubro.
O total de vagas em disputa é expressivo: além da chefia do Executivo federal, serão eleitos 27 governadores, 54 senadores — dois terços da composição do Senado —, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
O 4 de abril marca também o encerramento da janela partidária, período que permitiu trocas de legenda e novas filiações. Os dois prazos convergem para a mesma data-limite, consolidando o mapa político que vigorará até outubro sem mais alterações de peso.
A movimentação interna nas legendas começou ainda em março: a abertura da janela partidária no dia 5 já sinalizava que o prazo de registro no TSE funcionaria como ponto de chegada de um ciclo de reorganização das siglas antes do pleito.