A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) um projeto que limita quais partidos podem apresentar ações no STF para contestar leis. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso ao plenário. O texto exige que partidos atinjam a cláusula de barreira para propor ações de controle concentrado.
Novas regras para ações no STF
O projeto aprovado determina que apenas partidos políticos que atingirem a cláusula de barreira poderão protocolar ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal. Atualmente, qualquer partido com representação no Congresso pode propor ações, independentemente do número de parlamentares. Com a mudança, só partidos que, nas eleições para a Câmara dos Deputados, obtiverem pelo menos 2,5% dos votos válidos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1,5% dos votos em cada, ou elegerem pelo menos treze deputados federais em um terço das unidades da Federação, poderão ingressar com esse tipo de ação.
Se a lei estivesse em vigor hoje, apenas Solidariedade e Novo, entre os partidos com representação, ficariam de fora dessa prerrogativa.
Federações partidárias
O texto também estabelece que partidos integrantes de federações deverão protocolar as ações conjuntamente, como uma única agremiação, mesmo que um dos partidos federados alcance individualmente a cláusula de desempenho.
Impacto político e exigências para entidades
As ações de controle concentrado, como ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental, são instrumentos usados por partidos para contestar leis consideradas inconstitucionais. Deputados e senadores frequentemente recorrem ao STF para questionar normas aprovadas pelo Congresso.
A proposta também traz novas exigências para confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Agora, para ingressar com ações no STF, essas entidades deverão comprovar atuação em pelo menos onze estados, representar toda a categoria profissional ou econômica (não apenas segmentos) e apresentar aprovação específica de seu órgão deliberativo máximo para o uso da ação de controle concentrado.