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Mercosul firma acordo de livre comércio com EFTA e ministro destaca avanço histórico

Parceria entre Mercosul e EFTA prevê facilitação do comércio e benefícios econômicos bilionários para o Brasil

O Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) assinaram nesta terça-feira (16), no Rio de Janeiro, um acordo de livre comércio entre os blocos. O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, classificou a parceria como histórica e inovadora, destacando a aproximação entre os países e futuros membros do Mercosul. O acordo ainda passará por etapas de tramitação antes de entrar em vigor.

Impactos econômicos e comerciais

Segundo estimativas, o acordo pode gerar um impacto positivo de R$ 2,69 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, além de um aumento de R$ 660 milhões em investimentos e expansão de R$ 3,34 bilhões nas exportações até 2044. Em 2024, a EFTA representou 1,54% das importações do Brasil e 0,92% das exportações brasileiras. O Brasil exportou US$ 3,09 bilhões para a EFTA e importou US$ 4,05 bilhões, resultando em uma corrente de comércio de US$ 7,14 bilhões e saldo comercial negativo de US$ 0,96 bilhão.

Os principais produtos enviados pela EFTA ao Brasil são dos setores farmacêuticos, químicos e de máquinas e equipamentos. Já o Brasil exporta para a EFTA principalmente metais básicos, produtos vegetais e animais, e produtos alimentícios.

Próximos passos e tramitação

A assinatura do acordo não implica sua entrada imediata em vigor. Após a assinatura, o texto será traduzido para os idiomas oficiais dos países do Mercosul e da EFTA. Em seguida, inicia-se a etapa de internalização, na qual cada parte encaminha o acordo para aprovação em seus respectivos processos internos. No caso do Brasil, isso envolve o Executivo e o Legislativo, com análise e aprovação pelo Congresso Nacional.

Após a conclusão dos trâmites internos, as partes notificam-se mutuamente e confirmam o compromisso por meio da ratificação. O acordo passa a vigorar no primeiro dia do terceiro mês após a notificação da conclusão dos trâmites por pelo menos um país da EFTA e um do Mercosul, produzindo assim seus efeitos jurídicos.

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