O Ministério Público Militar aguarda o trânsito em julgado das condenações por tentativa de golpe para solicitar ao Superior Tribunal Militar a perda de posto e patente dos militares envolvidos.
A medida só será tomada quando não houver mais possibilidade de recurso, conforme informado nesta segunda-feira (15).
A Primeira Turma do STF já determinou que, após o fim dos recursos, o STM seja comunicado para adotar as providências cabíveis.
Procedimento para perda de posto e patente
Após a condenação dos réus na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Militar aguarda o esgotamento dos recursos para apresentar ao Superior Tribunal Militar o pedido de exclusão dos militares das Forças Armadas. O processo não representa um novo julgamento, mas sim uma consequência da decisão penal tomada pela Justiça Comum.
O Superior Tribunal Militar, em nota divulgada na sexta-feira (12), afirmou que só pode analisar o caso após provocação do MP Militar. Segundo a presidente da Corte Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, “a atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio (por iniciativa própria)”. Ela explicou ainda que a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no âmbito administrativo, sob responsabilidade do Comando Militar da Força do oficial condenado.
Militares condenados e próximos passos
Entre os condenados pela Primeira Turma do STF estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (capitão da reserva do Exército), Augusto Heleno (general do Exército), Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército), Braga Netto (general do Exército), Mauro Cid (tenente-coronel do Exército) e Almir Garnier (almirante da Marinha). O STF determinou que, após o fim dos recursos, o STM seja informado sobre cinco militares para análise da perda de posto e patente: Bolsonaro, Heleno, Nogueira, Braga Netto e Garnier. Mauro Cid ficou de fora da lista porque sua pena é de até dois anos, mas ele ainda pode enfrentar consequências administrativas.
Tramitação do processo no STM
Quando não houver mais possibilidade de recurso, o Ministério Público Militar apresentará ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato contra os cinco réus listados. O tribunal designará um ministro relator, que dará prazo de 10 dias para defesa escrita dos militares. Caso não haja resposta, um defensor público será nomeado para atuar no mesmo prazo.
Depois, o caso passa por um ministro revisor e segue para inclusão em pauta de julgamento. O plenário do STM, composto por 15 ministros (10 militares e cinco civis), analisa o tema, sendo necessário quórum de dois terços para a sessão. O relator apresenta o caso, o revisor é ouvido e as partes expõem seus argumentos. Em regra, o presidente não vota, e em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
Após decisão definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, o que pode afetar remunerações. A decisão pode ser revista se houver absolvição posterior na esfera criminal.