O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento que condenou Jair Bolsonaro e outros sete réus por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão, considerada histórica pela imprensa internacional, prevê penas de até 27 anos e detalha os procedimentos para recursos, execução das penas e efeitos como inelegibilidade e perda de cargos.
Ainda cabe recurso, e a execução da pena só ocorrerá após o trânsito em julgado. Bolsonaro está em prisão domiciliar desde agosto de 2023, acusado de tentar interferir no processo.
Recursos e execução da pena
Após a condenação, as defesas dos réus podem apresentar dois tipos de recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Os embargos infringentes só seriam aceitos se houvesse ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu, já que apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição parcial ou total de alguns réus. Os embargos de declaração, cujo prazo é de cinco dias, são analisados pelo relator Alexandre de Moraes e levados à Primeira Turma do STF. Tais recursos normalmente não alteram o resultado, mas podem modificar detalhes como o tamanho das penas ou reconhecer prescrição.
A execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. O STF entende que, após os segundos embargos de declaração, novos pedidos são vistos como tentativas de atrasar o processo, permitindo a execução da pena nesse momento. Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, medida provisória determinada por suspeita de interferência no processo. A defesa pode pedir o desconto desse tempo na pena, mas o STF ainda vai decidir sobre a possibilidade.
Regime de cumprimento e perda de cargos
As penas de reclusão, aplicadas aos crimes mais graves, devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado para condenações superiores a oito anos, regra que se aplica a sete dos réus. Mauro Cid, com pena de até dois anos, cumprirá em regime aberto. O regime pode ser progredido conforme o percentual da pena cumprida, de acordo com o Pacote Anticrime, assinado por Bolsonaro, que endureceu as regras de progressão.
A supervisão da execução da pena cabe ao STF, sob responsabilidade do relator Alexandre de Moraes, que também decidirá sobre descontos por trabalho, estudo e progressão de regime. A perda de mandato de Alexandre Ramagem e dos cargos de Anderson Torres na Polícia Federal será efetivada após o esgotamento dos recursos, com comunicação à Polícia Federal para os procedimentos cabíveis.
Indenizações, multas e efeitos civis
Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Qualquer um pode ser acionado individualmente para quitar o valor total, que será destinado a um fundo gerido por conselho com participação do Ministério Público, voltado à reconstituição dos bens lesados. As multas impostas terão valor atualizado com base no salário-mínimo no início do cumprimento da pena e serão revertidas para fundos de segurança pública e gestão penitenciária.
Inelegibilidade e direitos políticos
Os condenados foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa por crime de organização criminosa, tornando-se inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Bolsonaro, já inelegível até 2030 por decisão do TSE, terá o prazo ampliado. A suspensão dos direitos políticos ocorrerá após o trânsito em julgado, impedindo os réus de votar ou serem votados.
Exclusão das Forças Armadas
Após o esgotamento dos recursos, o Superior Tribunal Militar será oficiado para declarar a indignidade do oficialato, mediante representação do Ministério Público Militar. Caso aprovada, a medida resulta na exclusão das Forças Armadas, com perda de posto e patente.