O Pacote Anticrime, aprovado em 2019 e sancionado por Jair Bolsonaro, alterou as regras para progressão de regime em condenações penais.
Quando a decisão contra o ex-presidente e outros réus se tornar definitiva, a execução da pena começará em regime fechado, com possibilidade de progressão conforme a nova legislação.
A lei garante aos condenados o direito de avançar para regimes menos rígidos, desde que cumpram requisitos específicos.
Como funciona a progressão de regime
Pela Lei de Execução Penal, a pena de prisão é cumprida de forma progressiva, permitindo a transferência do condenado para regimes menos severos ao longo do tempo. O responsável por analisar cada caso é o juiz da execução, que neste contexto será o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Para que o condenado tenha direito à progressão, é necessário cumprir percentuais mínimos de pena no regime vigente. Esses percentuais variam de 16% a 70%, dependendo de fatores como reincidência, uso de violência ou grave ameaça, natureza do crime (hediondo ou não) e se houve morte como resultado. Crimes como feminicídio, constituição de milícia privada e organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo possuem percentuais específicos.
Além do tempo mínimo, o condenado precisa apresentar boa conduta carcerária e ser submetido a exame criminológico.
Impactos das mudanças do Pacote Anticrime
As regras atuais para progressão de regime passaram a valer para casos surgidos a partir de 2020, detalhando as situações em que os condenados podem se enquadrar. Antes da alteração, o cálculo para progressão era feito com base em frações mínimas, que variavam entre 1/6 e 2/5 da pena, conforme o tipo de crime e suas circunstâncias.
Com as novas regras, o cálculo passou a considerar percentuais de cumprimento de pena e as especificidades do crime. A supervisão do cumprimento da punição ficará sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que também decidirá sobre possíveis descontos de pena por trabalho e estudo.
Execução da pena e trânsito em julgado
A prisão para cumprimento da pena dos condenados na trama golpista só será determinada quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Nesse momento, o STF declarará o trânsito em julgado e iniciará a execução da pena, com aplicação das regras de progressão conforme a legislação vigente.