Política

Cristiano Zanin vota por reconhecer organização criminosa em caso contra Bolsonaro

Ministro do STF se posiciona a favor de condenação de Bolsonaro e outros réus por organização criminosa

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (11) pelo reconhecimento da existência de uma organização criminosa envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.

Segundo Zanin, o grupo planejou ações coordenadas para manter Bolsonaro no poder, desconsiderando o processo eleitoral. O julgamento segue no STF.

Detalhes do voto de Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin afirmou que os réus “constituíram e estabeleceram uma organização estável com duração superior a um ano cujo planejamento descrito em inúmeros documentos apreendidos previa ações coordenadas voltadas para a permanência – à revelia do processo eleitoral, pois, da vontade popular – no poder de Jair Messias Bolsonaro”.

Segundo Zanin, “os acusados objetivavam romper com o Estado Democrático de direito, valendo-se deliberadamente e da concertação expressa a um desejado uso das Forças Armadas”. O voto do ministro reforça a tese de que houve uma articulação para subverter o regime democrático.

Votos dos outros ministros

Até o momento, concluíram seus votos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Moraes, relator do caso, Dino e Cármen votaram pela condenação de todos os réus pelos crimes denunciados pela PGR, formando maioria pela punição. Fux, por sua vez, votou por absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco réus, mas defendeu a condenação de Mauro Cid e Braga Netto por abolição do Estado de Direito. O placar está 2 a 1.

Próximos passos do julgamento

Após o voto de Cristiano Zanin, o julgamento terá continuidade com uma nova sessão marcada para sexta-feira (12), das 9h às 19h. O resultado final depende da conclusão dos votos dos demais ministros.

Definição da pena

Se houver condenação, a etapa seguinte será a definição do tempo de pena, chamada de dosimetria. Esse cálculo ocorre em três fases: primeiro, fixa-se a pena-base conforme os limites da lei; depois, avaliam-se circunstâncias que podem atenuar ou agravar a pena; por fim, são consideradas causas de diminuição ou aumento da pena.

O julgamento é acompanhado de perto por juristas, políticos e pela sociedade, dada a relevância do caso para o Estado Democrático de Direito.