Política

Fux questiona existência de crimes em julgamento de trama golpista no STF

Ministro surpreende ao divergir não só em questões preliminares, mas também no mérito da acusação

Luiz Fux surpreendeu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (10) ao estender sua divergência ao mérito do julgamento sobre a trama golpista. O ministro questionou a existência dos crimes de organização criminosa e de tentativa de golpe de Estado, indo além das expectativas dos bastidores.

Enquanto já se esperava que Fux divergisse em pontos como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF, sua ampliação da divergência para o cerne da acusação causou impacto no mundo jurídico.

Voto de Fux põe em xeque acusação de crimes contra a democracia

Durante o julgamento, Fux descartou inicialmente a tese de organização criminosa, apontando que os fatos apresentados pela acusação poderiam ser apenas “atos preparatórios ou cogitações”, e não “atos executórios” que configurariam tentativa de crime. O ministro também classificou manifestações críticas aos outros Poderes como “bravatas” e argumentou que discursos, mesmo que “rudes”, feitos por agentes políticos não configuram crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo o voto de Fux, todo o material reunido pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) — incluindo gravações de reuniões e documentos como a “minuta do golpe” — não seria suficiente para comprovar a consumação dos crimes contra a democracia.

A divergência de Fux no julgamento da trama golpista era aguardada apenas em relação às questões preliminares, como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF. No entanto, ao estender sua posição ao mérito, o ministro surpreendeu ministros e o meio jurídico, sinalizando um contraponto direto à narrativa da acusação construída durante meses de investigação.

O voto de Fux ainda não foi concluído, devendo ser finalizado nesta quarta-feira (10). Sua manifestação indica uma possível reavaliação do entendimento sobre o que caracteriza crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado no contexto do julgamento.