Luiz Fux surpreendeu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (10) ao estender sua divergência ao mérito do julgamento sobre a trama golpista. O ministro questionou a existência dos crimes de organização criminosa e de tentativa de golpe de Estado, indo além das expectativas dos bastidores.
Enquanto já se esperava que Fux divergisse em pontos como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF, sua ampliação da divergência para o cerne da acusação causou impacto no mundo jurídico.
Voto de Fux põe em xeque acusação de crimes contra a democracia
Durante o julgamento, Fux descartou inicialmente a tese de organização criminosa, apontando que os fatos apresentados pela acusação poderiam ser apenas “atos preparatórios ou cogitações”, e não “atos executórios” que configurariam tentativa de crime. O ministro também classificou manifestações críticas aos outros Poderes como “bravatas” e argumentou que discursos, mesmo que “rudes”, feitos por agentes políticos não configuram crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Segundo o voto de Fux, todo o material reunido pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) — incluindo gravações de reuniões e documentos como a “minuta do golpe” — não seria suficiente para comprovar a consumação dos crimes contra a democracia.
A divergência de Fux no julgamento da trama golpista era aguardada apenas em relação às questões preliminares, como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF. No entanto, ao estender sua posição ao mérito, o ministro surpreendeu ministros e o meio jurídico, sinalizando um contraponto direto à narrativa da acusação construída durante meses de investigação.
O voto de Fux ainda não foi concluído, devendo ser finalizado nesta quarta-feira (10). Sua manifestação indica uma possível reavaliação do entendimento sobre o que caracteriza crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado no contexto do julgamento.