A CPMI do INSS enfrenta dificuldades para intimar Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, convocado para depor. O presidente Carlos Viana acionou a polícia legislativa após falta de resposta do investigado e de seus advogados.
Além dele, Maurício Camisotti também foi alvo de intimação. Ambos tiveram pedidos de prisão preventiva e quebra de sigilo aprovados pela comissão na semana passada.
Esquema de fraudes e atuação da CPMI
O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta quinta-feira (4) que solicitou à polícia legislativa a intimação de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”. Segundo Viana, a comissão tentou contato inicial com os advogados de defesa para agendar o depoimento, mas, diante da ausência de resposta, optou por acionar a polícia para efetivar a intimação. “Nós estamos aguardando, naturalmente, que a polícia nos responda se já foi efetivada essa comunicação”, declarou o presidente.
Apontado pela Polícia Federal como figura central no esquema de fraudes no INSS, o “Careca” teria utilizado empresas como intermediárias para entidades investigadas.
Além de Antônio Carlos Camilo Antunes, Maurício Camisotti também foi intimado. Camisotti é acusado de ser sócio oculto de uma entidade e beneficiário das fraudes na Previdência.
Na semana passada, a CPI aprovou pedidos de prisão preventiva e quebra de sigilo para ambos. O requerimento, apresentado pelo relator Alfredo Gaspar (União-AL), justificou a medida pela ausência de prisões até o momento no caso de desvios bilionários de aposentadorias.
Depoimentos e próximos passos
A CPI agendou para a próxima semana os depoimentos de dois ex-ministros da Previdência. Carlos Lupi, ministro à época do escândalo, confirmou presença para segunda-feira (8), às 16h. Lupi e outros ex-ministros foram convidados, podendo optar por comparecer ou não.
Outro depoimento previsto é o de José Carlos Oliveira, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro (PL), marcado para quinta-feira (11). A Polícia Federal segue responsável pela investigação, e a efetivação das prisões depende de autorização judicial.