A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que proíbe descontos por associações em benefícios pagos pelo INSS. O texto também endurece as regras para contratação de empréstimo consignado, exigindo autorização biométrica ou eletrônica. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
Principais mudanças do projeto
O projeto determina que benefícios previdenciários não poderão sofrer descontos, exceto nos casos já previstos em lei, como pensão alimentícia ou empréstimos consignados autorizados pelo beneficiário. A proposta surgiu após investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, que apontou o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões.
Descontos por associações ficam proibidos mesmo com autorização expressa dos beneficiários. O objetivo é garantir que o valor integral do benefício seja recebido, protegendo aposentados e pensionistas de descontos indevidos.
Novas regras para crédito consignado
O texto aprovado aumenta as exigências para contratação do crédito consignado, alvo de denúncias de contratações irregulares. Agora, será necessário um termo de autorização autenticado por biometria ou assinatura eletrônica. Instituições financeiras que realizarem descontos indevidos terão até 30 dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário. Caso não haja devolução, o ressarcimento caberá ao INSS, que poderá buscar o valor junto às instituições ou usar o Fundo Garantidor de Créditos.
Medidas de ressarcimento e combate a fraudes
O projeto prevê busca ativa e ressarcimento aos beneficiários lesados. Segundo o governo, mais de R$ 1 bilhão já foram devolvidos às vítimas de descontos ilegais. Para ampliar o combate às fraudes, a proposta autoriza o sequestro de bens dos investigados por prática de desconto indevido, incluindo bens transferidos a terceiros e de empresas ligadas aos acusados.
Definição de taxas de juros
O relator, Danilo Forte (União-CE), incluiu no parecer que a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado ficará sob responsabilidade exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN). Atualmente, essa atribuição cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal antes de possível sanção presidencial.