O julgamento da ação penal contra Jair Bolsonaro e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022 foi retomado nesta quarta-feira (3) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sem a presença dos réus. Apenas os advogados acompanharam a sessão, que contou com sustentações orais das defesas.
Na terça-feira, apenas o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, havia comparecido presencialmente. A apresentação dos votos dos ministros poderá ocorrer na próxima semana, após análise de questões preliminares.
Durante a sessão desta quarta-feira, os advogados de quatro réus apresentaram suas sustentações orais: Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Cada defesa teve cerca de uma hora para expor seus argumentos perante os ministros do STF.
Paulo Sérgio Nogueira responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Os demais réus não compareceram presencialmente à sessão desta quarta, diferentemente do primeiro dia do julgamento, quando Nogueira esteve presente. Apenas os advogados estiveram no plenário para acompanhar e participar da audiência.
Próximas sessões e procedimentos
Estão agendadas próximas sessões para os dias 9 de setembro (terça-feira), das 9h às 12h e das 14h às 19h; 10 de setembro (quarta-feira), das 9h às 12h; e 12 de setembro (sexta-feira), das 9h às 12h e das 14h às 19h.
Etapas seguintes do julgamento
Na próxima semana, o julgamento deve continuar com a análise de questões preliminares, que são temas processuais a serem decididos antes de qualquer definição sobre absolvição ou condenação dos réus.
A votação inicia-se com o relator, Alexandre de Moraes, e segue a ordem de antiguidade dos ministros: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente Cristiano Zanin. Após essa etapa, os ministros passarão à votação sobre a conduta de cada acusado, mantendo a mesma ordem.
A decisão será tomada por maioria. Caso haja absolvição, o processo será arquivado. Em caso de condenação, será fixada pena individual conforme o grau de participação nas ações ilícitas.