Negócios

Cade determina prazo de 30 dias para Gol e Azul notificarem acordo de codeshare

Órgão exige análise prévia de parceria entre companhias aéreas para evitar riscos à concorrência

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu que as companhias aéreas Gol e Azul têm até 30 dias para notificar o órgão sobre o acordo de compartilhamento de voos, conhecido como codeshare.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) e impede a ampliação das rotas incluídas no acordo até a conclusão da análise concorrencial.

Se o Cade não for notificado no prazo, o contrato será suspenso automaticamente, exceto para passagens já emitidas.

O que é o acordo de codeshare

O codeshare é um acordo comercial entre companhias aéreas que permite que uma empresa venda passagens para voos operados por outra. Essa prática amplia a oferta de destinos e horários aos passageiros, além de possibilitar a venda cruzada de bilhetes e a interconexão das malhas aéreas. No caso de Gol e Azul, a parceria também prevê a integração dos programas de fidelidade, permitindo que clientes do Azul Fidelidade e do Smiles acumulem pontos em ambos os programas.

Decisão do Cade e restrições

O Tribunal do Cade determinou que o contrato de codeshare entre Gol e Azul deve ser notificado ao órgão em até 30 dias a partir da publicação da ata do julgamento no Diário Oficial da União. Até que a análise concorrencial seja concluída, as empresas estão proibidas de ampliar as rotas incluídas no acordo. Caso a notificação não ocorra dentro do prazo, o contrato será suspenso automaticamente, preservando apenas as passagens já emitidas.

Justificativas e preocupações do Cade

O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que acordos de codeshare não têm isenção automática da análise antitruste e precisam ser avaliados individualmente. Jacques afirmou que a atuação preventiva do Cade deve considerar fatores como participação de companhias nacionais, sobreposição de rotas, bilateralidade dos acordos e possíveis efeitos semelhantes a operações de fusão, especialmente no risco de coordenação entre concorrentes.

Segundo Jacques, contratos domésticos, como o firmado entre Azul e Gol, geram mais preocupações concorrenciais do que acordos entre empresas internacionais. Ele ressaltou que precedentes como o caso TAM/Qatar não se aplicam à situação atual.

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