O Supremo Tribunal Federal começa a julgar Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe a partir de 2 de setembro. As sessões seguem até o dia 12, com horários definidos pelo tribunal.
O ex-presidente é apontado pela Procuradoria Geral da República como principal articulador e beneficiário das ações investigadas. O julgamento ocorre em Brasília e envolve crimes graves contra o Estado Democrático de Direito.
Datas e horários das sessões
O julgamento no STF terá início em 2 de setembro, com sessões previstas das 9h às 12h e das 14h às 19h. No dia 3, a sessão ocorre das 9h às 12h. As atividades serão retomadas em 9 de setembro, também das 9h às 12h e das 14h às 19h, seguindo no dia 10 das 9h às 12h, e encerrando em 12 de setembro, nos mesmos horários do primeiro dia.
Réus do processo
Além de Jair Bolsonaro, serão julgados Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (ex-Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (ex-Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens). Eles integram o chamado núcleo 1, considerado crucial pela Procuradoria Geral da República.
Acusações e penas
O ex-presidente é acusado de ser “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações que visavam a ruptura do Estado Democrático de Direito após a derrota para Lula em 2022. Entre os crimes atribuídos estão organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas podem somar até 43 anos de prisão.
Como será o julgamento
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será analisada pelo colegiado do STF, composto pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Em caso de absolvição, o processo é arquivado sem punição. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individual de cada réu e os efeitos civis e administrativos aplicáveis.
Consequências em caso de condenação
Entre as possíveis consequências estão a fixação de valores para ressarcimento de danos, indenização por danos morais coletivos, perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, caso a pena de prisão ultrapasse quatro anos. Essas medidas precisam ser especificadas na decisão final do STF.