Jair Bolsonaro e outros sete réus são julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por participação em trama golpista. Dois dos crimes denunciados foram incluídos no Código Penal por lei sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, quando era presidente. O processo é resultado de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República em fevereiro.
Crimes previstos na lei sancionada por Bolsonaro
O grupo liderado por Bolsonaro é acusado de cinco crimes, dos quais dois foram inseridos no Código Penal pela lei de crimes contra a democracia aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por ele em 2021. Essa legislação substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional e criou um capítulo específico para crimes contra as instituições democráticas, punindo inclusive tentativas de ataques, mesmo sem ruptura institucional efetiva.
Entre os crimes apontados estão: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que ocorre quando se tenta abolir, com violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com pena de 4 a 8 anos de prisão; e golpe de Estado, configurado quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, com punição de 4 a 12 anos de prisão.
Vetos e outros pontos da lei
Na época da sanção, Bolsonaro vetou trechos da lei, como o crime de comunicação enganosa em massa, conhecido como propagação de fake news, por considerar que não havia clareza sobre a conduta a ser punida. Também foram vetados um capítulo sobre crimes contra a cidadania e o aumento de pena para militares e funcionários públicos. Apesar disso, a propagação de fake news em eleições segue sendo crime pelo Código Eleitoral vigente.
Outros crimes e réus envolvidos
Além dos crimes contra a democracia, a Procuradoria-Geral da República apontou que Bolsonaro teria cometido liderança de organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Esses delitos envolvem a liderança de grupos armados, destruição ou deterioração de patrimônio da União e de bens protegidos por lei.
O processo inclui oito acusados: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Jair Bolsonaro (ex-presidente), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil). Todos negaram envolvimento em ações golpistas durante interrogatório realizado em junho, afirmando que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia é injusta.
Competência presidencial e repercussão
Pela Constituição, cabe ao presidente sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso. Ao aprovar a legislação em 2021, Bolsonaro exerceu essa competência. As leis, uma vez em vigor, devem ser seguidas por todos os cidadãos, e o descumprimento pode gerar consequências judiciais.