O Ministério da Justiça apresentou duas iniciativas para enfrentar o avanço do crime organizado no Brasil: a PEC da Segurança Pública e o projeto de lei conhecido como “Plano Real da Segurança”. Ambas visam fortalecer o papel do governo federal e endurecer punições, mas atuam em frentes distintas.
A PEC, já em tramitação no Congresso, propõe mudanças constitucionais para ampliar a atuação da União. O projeto de lei, ainda em elaboração, prevê alterações em diversas leis para aumentar penas e criar novos tipos de crime.
Detalhes da PEC da Segurança Pública
Enviada ao Congresso em abril, a PEC da Segurança Pública já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e aguarda análise de uma comissão especial antes de seguir para o Senado. O texto propõe mudanças em cinco artigos da Constituição, incluindo a atribuição à União de criar diretrizes nacionais para políticas de segurança, padronização de documentos e registros criminais, ampliação da atuação da Polícia Federal para investigar milícias e crimes ambientais, transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal com atuação ostensiva em rodovias, ferrovias e hidrovias, além da inclusão das guardas municipais como órgãos de segurança pública com competência para ações urbanas.
Segundo Renato Sérgio de Lima, presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “a virtude da PEC é que é a primeira vez que o governo federal diz que quer ter mais protagonismo, que não seja só o residual que existe hoje”.
Projeto de lei ‘Plano Real da Segurança’
O projeto de lei, apelidado de Plano Real da Segurança, está sendo finalizado pelo ministro Ricardo Lewandowski antes de ser enviado à Casa Civil e, posteriormente, ao Congresso. A proposta altera cerca de dez leis, incluindo a Lei das Organizações Criminosas, o Código Penal e o Código Eleitoral, com efeitos mais diretos e compreensíveis para a sociedade.
Entre as principais mudanças, estão o aumento da pena para o crime de organização criminosa simples de 3-8 anos para 5-10 anos de prisão, criação da modalidade qualificada com pena de 12-20 anos para casos de domínio de territórios e infiltração em serviços públicos, agravamento de penas para crimes cometidos por organizações criminosas e o dobro das penas no Código Eleitoral para delitos praticados por candidatos ligados ao crime organizado.
As duas propostas são consideradas complementares por técnicos do Ministério da Justiça, pois atuam em níveis diferentes: enquanto a PEC trata de mudanças estruturais e institucionais, o projeto de lei foca em respostas penais imediatas ao crime organizado.
A justificativa do governo para a PEC é que “a criminalidade deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional”, ressaltando a necessidade de maior protagonismo da União. Já o projeto de lei parte do entendimento de que “as normas atualmente vigentes, embora relevantes, não oferecem resposta plenamente eficaz para desarticular estruturas criminosas complexas e resilientes”.
Não há prazo definido para aprovação das propostas, mas o governo federal demonstra pressa em avançar com as medidas, de olho no debate eleitoral de 2026 e no legado na área da segurança pública.