A defesa de Chiquinho Brazão apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a cassação de seu mandato parlamentar. O deputado teve o mandato cassado em abril pela Câmara dos Deputados devido a faltas motivadas por sua prisão preventiva, relacionada à acusação de ser mandante do assassinato de Marielle Franco.
O caso está sob responsabilidade do ministro Flávio Dino, que decidirá sobre o pedido dos advogados de Brazão. Eles alegam que não houve abandono de mandato, mas sim impossibilidade de comparecimento por força maior.
Argumentação da defesa e contexto da cassação
Segundo a defesa de Chiquinho Brazão, as ausências do parlamentar nas sessões legislativas ocorreram devido à prisão preventiva decretada pelo STF, o que, segundo os advogados, configura motivo de força maior. “As ausências nas sessões legislativas não decorreram de opção ou desídia do Parlamentar, mas de uma razão de força maior – prisão preventiva decretada pelo STF sobre a qual o Impetrante não tinha qualquer ingerência”, afirmou o advogado Cleber Lopes na petição enviada ao Supremo.
Brazão é réu no STF, acusado de ser o mandante do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, e cumpre prisão domiciliar. A defesa sustenta que a perda de mandato por falta deve ser aplicada apenas em casos de abandono deliberado das funções parlamentares, e não quando o impedimento é causado por decisão judicial.
No dia 24 de abril, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Brazão com base no artigo 55 da Constituição Federal. O dispositivo prevê a perda do mandato para o parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”. Foram registradas 72 ausências do deputado, todas decorrentes de sua prisão.
A defesa de Chiquinho Brazão argumenta que a cassação não deve ser utilizada para sancionar situações em que há absoluta impossibilidade de comparecimento, como é o caso da prisão preventiva. “Não se presta, contudo, a sancionar situação de absoluta impossibilidade de comparecimento – evento externo e irresistível —, como é o caso da prisão preventiva, em que o próprio Estado retira do indivíduo a sua liberdade de locomoção”, destaca o pedido.
Agora, o pedido aguarda análise do ministro Flávio Dino no STF, que será responsável por decidir se o mandato de Brazão pode ser restituído. O caso gera debates sobre os limites do artigo 55 da Constituição e a aplicação da cassação por faltas em situações excepcionais, como a prisão preventiva de parlamentares.